Crea-PI impugna editais de credenciamento da Caixa Econômica Federal

 

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí (Crea-PI), Autarquia Federal responsável pela fiscalização do exercício das profissões relacionadas à Engenharia, à Agronomia, à Geologia, à Geografia e à Meteorologia nos termos da Lei nº 5.194/1966 e resoluções emitidas pelo CONFEA, protocolou impugnação referente aos Editais de Credenciamento de empresas especializadas, para a contratação de serviços técnicos de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia (Anexo V Remuneração de Atividades), direcionado ao presidente da Caixa Econômica Federal.

A impugnação encontra fundamento na parte que trata da remuneração das atividades, uma vez que há uma diferenciação do pagamento da hora técnica, no valor de R$186,00 (cento e oitenta e seis reais) para os profissionais da área da Engenharia e somente R$122,00 (cento e vinte e dois reais) para os profissionais da área da Agronomia, definidos em Edital, o que não se pode admitir, pois fere tanto a legislação federal, quanto a legislação do Sistema Confea/Crea.

A referida discrepância entre as duas profissões fere o princípio constitucional da Isonomia e contraria a previsão da Lei nº 4.950-A/66. Releva-se que entre as categorias integradas pelo Sistema CONFEA/CREA, não existe distinção de valores pagos; é o que se depreende da Resolução CONFEA nº 397, de 11 agosto 1995 os Art. 2º e 3º.

Assim, o presidente do CREA-PI, Ulisses Filho, espera que seja feita a retificação e equiparação dos valores propostos no Edital para prestação dos serviços técnicos correspondentes à hora (base de cálculo), para fins de garantia da igualdade salarial entre Engenheiros Civis e Engenheiros Agrônomos.

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