Atenção, profissionais do Sistema Confea/Crea e Mútua!
Valores de anuidades, taxas de serviços e multas para o exercício 2025
As taxas de serviços devidas ao Confea e aos Creas no exercício 2025 constam na tabela abaixo e foram reajustadas a partir dos valores praticados no exercício 2024 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no período de abril de 2023 até o mês de março de 2024, correspondente a 3,3973%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Confira os valores de anuidade para pessoa física:
Profissional de nível superior | 669,68 |
Profissional técnico de nível médio | 334,84 |
As anuidades de profissionais poderão ser recolhidas da seguinte forma:
PROFISSIONAL | DESCONTO 15% – Venc. 31/01/2025 | DESCONTO 10% – Venc. 28/02/2025 | DESCONTO 5% – Venc. 31/03/2025 |
---|---|---|---|
NÍVEL SUPERIOR | R$ 569,23 | R$ 602,71 | R$ 636,20 |
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO | R$ 284,61 | R$ 301,35 | R$ 318,10 |
Confira os valores de anuidade para pessoa jurídica:
FAIXA | CAPITAL SOCIAL (R$) | VALOR A SER PAGO (R$) |
---|---|---|
1 | Até R$ 50.000,00 | R$ 633,40 |
2 | De 50.000,01 até 200.000,00 | R$ 1.266,80 |
3 | 200.000,01 até 500.000,00 | R$ 1.900,21 |
4 | 500.00,01 até 1.000.000,00 | R$ 2.533,59 |
5 | 1.000.000,01 até 2.000.000,00 | R$ 3.167,01 |
6 | 2.000.000.01 até 10.000.000,00 | R$ 3.800,39 |
7 | Acima de 10.000.000,00 | R$ 5.067,16 |
As anuidades poderão ser recolhidas da seguinte forma:
I – em cota única com desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2025.
II – em cota única com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 28 de fevereiro de 2025.
III – em cota única com desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de março de 2025.
Descontos na anuidade :
De acordo com o Ato Normativo Nº 002, de 7 de novembro de 2022, são concedidos os seguintes descontos no valor de anuidades no âmbito do Crea-PI:
CATEGORIA | DESCONTO | COMO SOLICITAR |
---|---|---|
Recém-formados que solicitarem o primeiro registro até 180 dias, a contar após a data da conclusão do curso (data da colação de grau). | 90% | Desconto automático |
Portador de doença grave que resulte na incapacitação temporária para o exercício profissional, comprovada mediante laudo médico. | 90% | Desconto automático |
Profissional quite com as anuidades de exercícios anteriores, do sexo masculino, a partir de 65 anos de idade ou 35 anos de registro no Sistema CONFEA/CREA. | 90% | Desconto automático |
Profissional quite com as anuidades de exercícios anteriores, do sexo feminino, a partir de 60 anos de idade ou 30 anos de registro no Sistema CONFEA/CREA. | 90% | Desconto automático |
Profissional Empresário Individual quite com as anuidades de exercícios anteriores, desde que sua empresa individual seja registrada no Crea-PI, esteja quite ou com o parcelamento quitado referente à anuidade de 2024 e que ele seja o responsável técnico pela empresa. § 1º A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli e a Sociedade Limitada Unipessoal – SLU não farão jus ao desconto previsto no caput uma vez que não se enquadram na modalidade prevista no inciso II do art. 7° da Resolução 1.066, de 2015, do Confea. | 90% | Para solicitar o desconto, efetue o pagamento da anuidade, em cota única ou o parcelamento quitado referente à anuidade de 2025 , e envie o comprovante de pagamento para o e-mail: cobranca@crea-pi.org.br, solicitando o desconto da anuidade de Pessoa Física. |