Sim. Para todos os cargos em disputa, o sistema disponibiliza as opções de voto em branco e voto nulo.
Sim. Após a confirmação do pagamento pelo Crea, serão adotados os procedimentos necessários para que o profissional esteja habilitado a registrar seu voto no dia 3 de julho.
Não, pois o voto é facultativo no Sistema Confea/Crea e Mútua.
Sim, a participação poderá ser feita pela internet, de qualquer computador com acesso à rede mundial de computadores. Também poderá ser utilizado smartphone ou tablet.
Se o profissional estiver com os dados desatualizados, poderá se autenticar com o certificado digital, ou com seu login da ferramenta Gov.br.
Para votar pela internet no dia da eleição, acesse https://vote.confea.org.br/ utilizando um computador, celular ou tablet. Em seguida: 1- Selecione o seu Crea de registro e clique em Selecionar. 2- Clique em Votar. 3- Informe seu CPF e realize a autenticação por uma das opções disponíveis (GOV.BR, certificado digital, certificado em nuvem ou código de acesso por e-mail ou celular). 4- Confirme sua identidade informando sua data de nascimento (quando solicitado). 5- Escolha seus candidatos(as) ou chapas em cada uma das eleições disponíveis para sua regional. 6- Revise suas escolhas e clique em Confirmar. Seu voto somente será registrado após essa confirmação. 7- Ao final, será exibido o seu comprovante de votação, que poderá ser salvo ou impresso. Se estiver enfrentando alguma dificuldade em uma dessas etapas, informe em qual etapa ocorreu o problema para que possamos orientá-lo da melhor forma.
Caso seu nome não conste como eleitor apto, é importante verificar que, conforme a legislação vigente, somente será considerado apto a votar o profissional que estiver regularmente registrado e em dia com suas obrigações perante o Sistema Confea/Crea até 30 (trinta) dias antes da data da eleição. Se você acredita que atende a esses requisitos (por exemplo, já realizou o pagamento de eventuais débitos dentro do prazo e sua situação está regular), orientamos que entre em contato diretamente com o Cresa em que possui registro para que sua situação cadastral seja verificada e, se necessário, esclarecida.
Conforme esclarecido na resposta anterior, não será enviado um link, mas sim um código verificador, que representa uma camada adicional de segurança para o processo eleitoral. Caso o código tenha sido solicitado por e-mail, ele poderá ser acessado em outro dispositivo. Se tiver sido solicitado por SMS, será enviado ao número de telefone informado. Em qualquer situação, o eleitor poderá utilizar o serviço de autoatendimento disponibilizado no site.
O profissional poderá votar no estado em que obteve a isenção da anuidade.
Apenas os profissionais aptos a votar poderão receber o código verificador. Para verificar sua situação, o profissional deverá acessar o sistema e realizar o login. Caso o CPF não seja reconhecido, significa que ele não integra a relação oficial de eleitores aptos e, por isso, não conseguirá acessar a plataforma de votação. Essa verificação já pode ser realizada previamente, sem qualquer risco ao processo eleitoral.
Não. A votação ocorrerá exclusivamente, no período das 8h às 19h, observado o horário oficial de Brasília- DF, no dia 03 de julho de 2026.
O comprovante de voto será emitido em PDF, após a confirmação do voto, informando: - Nome do eleitor - CPF - Eleições - Data e hora - Código de verificação
O eleitor poderá votar de qualquer computador, smartphone ou tablet conectado à Internet. Os Creas disponibilizarão em suas sedes e inspetorias, equipamento conectados à internet para que o eleitor possa votar.