Todo contrato escrito ou verbal para execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea fica sujeito ao registro da ART no Crea em cuja circunscrição for exercida a respectiva atividade. A forma de registro é feita através de um formulário eletrônico no Sistema de Gestão do Crea-PI(SIGEC). 

  1. ART inicial:É relativa à primeira ou única anotação de responsabilidade técnica do profissional no respectivo contrato. 
  2. ART de substituição:A ART poderá ser substituída quando:

-Houver a necessidade de corrigir dados que impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada;

-Houver a necessidade de corrigir erro de preenchimento de ART.

Deve-se enviar o rascunho, juntamente com a ART inicial para o e-mail: art@crea-pi.org.br solicitando a isenção.

  1. ART complementar: Os dados da ART poderão ser complementados quando:
  1. For realizada alteração contratual que ampliar o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada, ou prorrogar o prazo de execução;
  2. Houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não implique a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada.