Termo de Reciprocidade Brasil X Portugal

O Confea mantém junto à Ordem de Engenheiros de Portugal (OEP) um termo de reciprocidade que permite aos profissionais da Engenharia brasileiros e portugueses requererem o registro recíproco. O documento isenta os brasileiros de prestarem as provas de admissão que a OEP exige dos candidatos portugueses, e esses, por sua vez, não precisam revalidar seu diploma português junto ao Ministério da Educação brasileiro para atuar no país. Veja a íntegra do documento.

O termo se aplica aos profissionais graduados que tenham cursado, no mínimo, 3,6 mil horas no Brasil e cinco anos de estudos em Portugal.

– O termo de reciprocidade não se aplica a tecnólogos e técnicos, geólogos, geógrafos e meteorologistas.

– É necessário manter registro ativo e adimplente em ambas as instituições.

– Ao ser admitido na OEP é necessário pagar uma taxa inicial – “Jóia de Admissão” – de 150 ‎€. A anuidade (pro rata) é de 120 ‎€ (valores para 2018).

– Para ser admitido como membro da OEP, o profissional deve entregar em qualquer sede ou inspetoria do Crea:

o   formulário de requerimento preenchido;

o   cópia autenticada da carteira profissional;

o   cópia autenticada de passaporte; e

o   uma fotografia do requerente colorida (padrão passaporte).

Os documentos entregues pelo profissional serão carimbados e rubricados pelo Crea que, dessa forma, procede à sua validação.

– O presidente do Crea emite Certidão para fins do Termo de Reciprocidade contendo:

o   informação sobre formação acadêmica, nomeadamente nome de curso, instituição de ensino, data de colação/conclusão do curso e carga horária ou número de anos do curso;

o   descrição detalhada das atribuições profissionais do engenheiro para o exercício da profissão;

o   informação acerca de penalidades ético-disciplinares em decorrência de processos transitados em julgado; e

o   informação sobre a situação de adimplência junto ao Crea.

– A certidão emitida pelo presidente do Crea, após validação e pagamento das taxas de processamento, será enviada ao Confea.

– Após homologação pelo presidente do Confea, o processo é enviado à OEP.

– Uma vez cumpridas todas as exigências anteriores, a OEP reconhece as qualificações profissionais do engenheiro registrado no Sistema Confea/Crea para admissão como membro da OEP, informando à Secretaria da Região da OEP indicada pelo requerente para que emita a cédula profissional, mediante o pagamento das taxas e anuidade correspondentes.

– O prazo estimado para admissão na OEP é de aproximadamente 90 dias a contar da apresentação da candidatura.

– O prazo estimado para registro no Sistema Confea/Crea é de aproximadamente 90 dias a contar da data de pedido de registro.

– Para obter informações sobre seu requerimento, entre em contato com reciprocidade@confea.org.br.

Após a OEP informar o profissional sobre sua admissão, os interessados podem entrar em contato diretamente com as Secretarias das Regiões da OEP, conforme abaixo:

−    Norte

−    Centro

−    Sul

−    Açores

−    Madeira

Em 29 de setembro de 2015, o termo de reciprocidade foi assinado no Brasil Veja a íntegra do documento.

Em 28 de outubro de 2015, o instrumento foi ratificado em Portugal. Veja a  ratificação.

Em 15 abril de 2016, foi assinado o aditivo do termo, que previu os documentos necessários para a requisição de registro na Ordem de Engenheiros de Portugal (por parte de profissionais brasileiros) e no Sistema Confea/Crea (por parte de profissionais portugueses). Saiba mais. Veja as íntegras do termo aditivo e do documento que estabelece os procedimentos para registro.

Em 20 de fevereiro de 2017, foi assinada a proposta de extensão do prazo de vigência do termo de reciprocidade. A partir da assinatura, a mobilidade profissional entre os dois países passou a valer até 31 de dezembro de 2018, e se renovou automaticamente por dois anos, uma vez que nenhuma das partes se manifestou em contrário. O documento também contemplou a retirada do limite de registro de 500 profissionais.

Em 12 de novembro de 2018, as instituições firmaram novo acordo que complementou o termo de reciprocidade, que prevê especificidades de procedimentos para os engenheiros que têm especialização em segurança do trabalho. Saiba mais.