O que é o Registro Profissional?

O CREA/PI registra os profissionais formados nos cursos das áreas da Engenharia (Civil, Elétrica, Mecânica, Ambiental, Química, entre outros), Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, além dos formados no curso nível de Técnicos de Segurança do Trabalho, em Instituição de Ensino devidamente reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura) na área tecnológica. Portanto, os graduados somente poderão exercer a profissão após o registro no CREA/PI.

Por meio do Registro Profissional, o profissional estará apto a atuar profissionalmente no mercado de trabalho, tanto como empreendedor, quanto como empregado, e torna possível o registro das suas experiências profissionais por meio da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. Ao longo da vida profissional, o conjunto de ARTs emitidas constituirá o valoroso Acervo Técnico Profissional, fator primordial para comprovação da experiência técnica dos profissionais habilitados.

Cadastro da Instituição de Ensino

Frisamos, também, que a instituição de ensino e o curso do formado deverão estar cadastrados no CREA/PI, pois essa é uma condição essencial para o deferimento do seu registro profissional. Caso a instituição de ensino e o curso não estejam cadastrados no CREA/PI, o seu registro profissional do formando ficará aguardando a regularização pela instituição de ensino junto ao CREA/PI. Nos casos em que a sede da Instituição de Ensino estiver estabelecida em outro Estado, será consultado o CREA referente a este Estado para verificação quanto ao cadastramento da instituição e do curso.

Registro Provisório e Registro Permanente

No caso de profissionais diplomados por escolas e faculdades/universidades cujos diplomas estejam em fase de tramitação, será expedido Registro Provisório com validade de 1 (um) ano, devendo até o final deste prazo ser apresentado ao Crea-PI o Diploma para que seja expedido Registro Definitivo. O profissional, que não apresentar o diploma ou que não solicitar a prorrogação da validade do Registro Provisório no prazo de um ano terá seu registro interrompido por período indeterminado e será notificado da interrupção do registro e da possibilidade de sua reativação.

Visto de Pessoa Física

Os profissionais que possuem Registro Profissional junto ao CREA de outro Estado, podem obter seu Visto Profissional para atuar, também, na jurisdição do CREA/PI, ficando este visto profissional vinculado ao registro do CREA de origem. Da mesma forma, os profissionais que possuem Registro junto ao CREA/PI e desejam atuar na jurisdição de outros Estados, ficam obrigados a obter Visto Profissional nos Conselhos dos estados referentes. Para Visto Profissional, clique aqui.

Legislação Relacionada ao Registro Profissional:
  • LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966. Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, e dá outras providências.
  • RESOLUÇÃO Nº 1.007, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2003, DO CONFEA. Dispõe sobre o registro de profissionais, aprova os modelos e os critérios para expedição de Carteira de Identidade Profissional e dá outras providências.
  • RESOLUÇÃO Nº 1.059, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014, DO CONFEA. Aprova os modelos de Carteira de Identidade Profissional, de Carteira de Identidade Provisória e de Carteira de Identidade Temporária, e revoga os Anexos II e III da Resolução nº 1.007, de 5 de dezembro de 2003.
Documentação necessária para o Registro Profissional:


Lista de Documentos para Registro Profissional

Como solicitar o Registro Profissional?

O Registro de Pessoa Física ao CREA/PI é realizado de forma on-line, de forma a prover agilidade e facilidade da comunicação entre o Conselho e os profissionais. Deve-se realizar o pré-cadastro preenchendo as informações requeridas e anexando a documentação de forma digitalizada.

Após o preenchimento das informações, deverá ser impresso o Requerimento de Registro Online de Profissional a ser assinado pelo profissional no campo indicado e digitalizado para ser anexado.

Ao final do pré-cadastro, será gerado o número de protocolo referente à solicitação e um boleto referente ao registro profissional (para consultar taxas e valores dos serviços, clique aqui) e o processo de Registro Profissional só terá andamento quando for efetuado o pagamento deste boleto, sendo este pagamento identificado automaticamente em nosso sistema.

Quaisquer informações serão comunicadas ao interessado através do e-mail informado no pré-cadastro e o processo poderá ser acompanhado pelo interessado na página de Acompanhamento de Registro/Visto do Profissional.

Para realizar o pré-cadastro, clique aqui.

Tutorial:

Para ajudar no preenchimento das informações do Registro Profissional de Pessoa Física, basta seguir o passo a passo do vídeo abaixo