O CREA/PI registra os profissionais formados nos cursos das áreas da Engenharia (Civil, Elétrica, Mecânica, Ambiental, Química, entre outros), Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, além dos formados no curso nível de Técnicos de Segurança do Trabalho, em Instituição de Ensino devidamente reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura) na área tecnológica. Portanto, os graduados somente poderão exercer a profissão após o registro no CREA/PI.
Por meio do Registro Profissional, o profissional estará apto a atuar profissionalmente no mercado de trabalho, tanto como empreendedor, quanto como empregado, e torna possível o registro das suas experiências profissionais por meio da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. Ao longo da vida profissional, o conjunto de ARTs emitidas constituirá o valoroso Acervo Técnico Profissional, fator primordial para comprovação da experiência técnica dos profissionais habilitados.
Frisamos, também, que a instituição de ensino e o curso do formado deverão estar cadastrados no CREA/PI, pois essa é uma condição essencial para o deferimento do seu registro profissional. Caso a instituição de ensino e o curso não estejam cadastrados no CREA/PI, o seu registro profissional do formando ficará aguardando a regularização pela instituição de ensino junto ao CREA/PI. Nos casos em que a sede da Instituição de Ensino estiver estabelecida em outro Estado, será consultado o CREA referente a este Estado para verificação quanto ao cadastramento da instituição e do curso.
No caso de profissionais diplomados por escolas e faculdades/universidades cujos diplomas estejam em fase de tramitação, será expedido Registro Provisório com validade de 1 (um) ano, devendo até o final deste prazo ser apresentado ao Crea-PI o Diploma para que seja expedido Registro Definitivo. O profissional, que não apresentar o diploma ou que não solicitar a prorrogação da validade do Registro Provisório no prazo de um ano terá seu registro interrompido por período indeterminado e será notificado da interrupção do registro e da possibilidade de sua reativação.
Os profissionais que possuem Registro Profissional junto ao CREA de outro Estado, podem obter seu Visto Profissional para atuar, também, na jurisdição do CREA/PI, ficando este visto profissional vinculado ao registro do CREA de origem. Da mesma forma, os profissionais que possuem Registro junto ao CREA/PI e desejam atuar na jurisdição de outros Estados, ficam obrigados a obter Visto Profissional nos Conselhos dos estados referentes. Para Visto Profissional, clique aqui.
Lista de Documentos para Registro Profissional
O Registro de Pessoa Física ao CREA/PI é realizado de forma on-line, de forma a prover agilidade e facilidade da comunicação entre o Conselho e os profissionais. Deve-se realizar o pré-cadastro preenchendo as informações requeridas e anexando a documentação de forma digitalizada.
Após o preenchimento das informações, deverá ser impresso o Requerimento de Registro Online de Profissional a ser assinado pelo profissional no campo indicado e digitalizado para ser anexado.
Ao final do pré-cadastro, será gerado o número de protocolo referente à solicitação e um boleto referente ao registro profissional (para consultar taxas e valores dos serviços, clique aqui) e o processo de Registro Profissional só terá andamento quando for efetuado o pagamento deste boleto, sendo este pagamento identificado automaticamente em nosso sistema.
Quaisquer informações serão comunicadas ao interessado através do e-mail informado no pré-cadastro e o processo poderá ser acompanhado pelo interessado na página de Acompanhamento de Registro/Visto do Profissional.
Para realizar o pré-cadastro, clique aqui.
Para ajudar no preenchimento das informações do Registro Profissional de Pessoa Física, basta seguir o passo a passo do vídeo abaixo