A denúncia poderá ser apresentada por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, entidades de classe ou por instituições de ensino.

De acordo com a Resolução nº 1008/04 do Confea, a mesma deve ser instruída com as seguintes informações:

  • Identificação do denunciante, incluindo endereço residencial ou comercial completo e número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
  • Provas circunstanciais ou elementos comprobatórios do fato denunciado.

A denúncia pode ser protocolada das seguintes formas:

  • E-mail: apoiofisc@crea-pi.org.br/ Telefone do Setor de Fiscalização: (86) 2107-9267/ (86) 2107-9274/ (86) 2107-9255
  • Site do Crea-PI > Ouvidoria > Acessar Plataforma da Ouvidoria
  • Aplicativo do Crea-PI