Baixa e Cancelamento da ART
1. Baixa de ART
Os profissionais podem realizar a Baixa e Cancelamento Online das ARTs no site do Crea-PI.por meio dos Serviços Online (Sigec).
De acordo com a Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, do Confea, que dispõe sobre a ART e o Acervo Técnico Profissional, tornou-se obrigatória a baixa da ART, instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e Mútua.
Para os efeitos legais, somente será considerada concluída a participação do profissional em determinada atividade técnica a partir da data da Baixa da ART correspondente.
A ART deve ser baixada em função de algum dos seguintes motivos:
I – Conclusão da obra ou serviço, quando do término das atividades técnicas descritas na ART; ou
II – Interrupção da obra ou serviço, quando da não conclusão das atividades técnicas descritas na ART, por rescisão contratual; substituição do responsável técnico ou paralisação da obra e serviço.
COMO REALIZAR A BAIXA DA ART?
- Acesse o SIGEC→ Cadastro → ART → Editar → Baixar
2. Cancelamento de ART
Casos:
- Nenhuma das atividades técnicas da ART forem executadas;
- Registrada em duplicidade.
Informações complementares:
- I. O cancelamento deverá ser solicitado por meio do próprio sistema SIGEC, mediante acesso ao caminho: Cadastro → ART → Editar → Cancelamento.
- II. Caracteriza-se duplicidade de ART quando a Anotação de Responsabilidade Técnica for registrada mais de uma vez, com a correspondente quitação dos respectivos boletos. Nos casos em que as atividades não tenham sido executadas, deverá ser anexada à solicitação declaração ou termo de distrato, devidamente assinado por ambas as partes envolvidas, contratante e contratado, em conformidade com a Resolução nº 1.137/2023.
- III. A solicitação será posteriormente encaminhada à Divisão de ART do CREA-PI para análise, observando-se o disposto na Decisão nº 009/2022 – CEA/CREA-PI.
3. Nulidade de ART
- for verificada lacuna no preenchimento, erro ou inexatidão insanável de qualquer dado da ART;
- for verificada incompatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as atribuições profissionais do responsável técnico à época do registro da ART;
- for verificado que o profissional emprestou seu nome a pessoas físicas ou jurídicas sem sua real participação nas atividades técnicas descritas na ART, após decisão transitada em julgado;
- for caracterizada outra forma de exercício ilegal da profissão; ou
- for caracterizada a apropriação de atividade técnica desenvolvida por outro profissional habilitado.
Informações complementares:
- A câmara especializada relacionada à atividade desenvolvida decidirá acerca do processo administrativo de anulação da ART.
- No caso em que a atividade técnica descrita na ART caracterizar assunto de interesse comum a duas ou mais especializações profissionais, o processo será apreciado pelas câmaras especializadas competentes e, em caso de divergência, encaminhado ao Plenário do Crea para decisão.