Considera-se entidade de classe de profissionais a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que represente profissionais das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Sendo vedado o registro de entidades de classe que congreguem profissionais não abrangidos pelo Sistema Confea/Crea. Para fins de registro e de revisão de registro junto ao Crea, a entidade de classe de profissionais deverá apresentar relação contendo no mínimo trinta associados efetivos da categoria Engenharia ou da categoria Agronomia.

Veja a Resolução do Confea 1070/2015 sobre Registro e Revisão de Registro das entidades de classe .
Conheça também a Resolução do Confea 1071/2015  sobre o processo de Renovação do Terço do Plenário do Crea.

Confira a lista de entidades de classe e seus representantes no Plenário do Crea-PI, aqui.