A ART é o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. A Lei nº 6.496/77 estabeleceu sua obrigatoriedade em todo contrato para execução de obra ou prestação de serviço de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, bem como para o desempenho de cargo ou função para a qual sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

Para o profissional, o registro da ART garante a formalização do respectivo acervo técnico, que possui fundamental importância no mercado de trabalho para comprovação de sua capacidade técnico-profissional. Para a sociedade, a ART serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade dos serviços prestados.

A ART deve ser registrada pelo profissional antes do início da atividade técnica (conforme os dados do contrato escrito ou verbal), no Crea em cuja região será realizada a atividade.

Atenção:

  • Caso o contrato para execução da obra, prestação do serviço ou desempenho de cargo ou função seja alterado, a ART original deverá ser substituída ou complementada;
  • Caso a atividade técnica seja realizada em conjunto por mais de um profissional, as ARTs dos demais responsáveis técnicos serão vinculados à ART original;
  • A ausência do registro da ART sujeita o profissional ou a empresa à multa e a demais cominações legais.

Legislação:

Lei n° 6.496/1977

Resolução nº 1.025/2009 do CONFEA

PREENCHIMENTO ELETRÔNICO DA ART

De acordo com à Resolução 1.025/09 e as Decisões Plenárias do Confea que estabeleceram as relações unificadas de Nível de Atuação, Atividades Profissionais, Tabela de Obras e Serviços e Tabela de Obras e Serviços de Rotina, foram atualizadas as tabelas de Preenchimento Eletrônico das Anotações de Responsabilidade Técnicas -ARTs referentes às atividades desempenhadas.

Tabela de Obras e Serviços (TOS) – Aprovada pela Decisão PL- 0430/2018 e alterada pela Decisão PL-1853/2018.

Clique aqui OBS: Clique em Ctrl + F, dentro da tabela, para pesquisar o determinado serviço.

CUSTO:

Com base na Resolução nº 1.067/2015, os valores das ARTs de obras ou serviços foram estabelecidos também por meio da correção por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), referente ao período de setembro de 2018 a agosto de 2019, na ordem de 3,28%.

TABELA A

Obra ou Serviço

VALOR CONTRATO (R$) VALOR DA TAXA (R$)
Até R$ 15.000,00 99,64
Acima de 15.000,00 262,55

TABELA B

Obra ou serviço de rotina

FAIXA CONTRATO(R$) VALOR (ITEM DE ART)
1 até 200,00 R$ 1,72
2 de 200,01 até 300,00 R$ 3,50
3 de 300,01 até 500,00 R$ 5,22
4 de 500,01 até 1.000,00 R$ 8,74
5 de 1000,01 até 2.000,00 R$ 14,05
6 de 2.000,01 até 3.000,00 R$ 21,06
7 de 3.000,01 até 4.000,00 R$ 28,25
8 acima de 4.000,00 TABELA A