Conheça o Crea-PI: História e Legislação

 

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí – Crea-PI é entidade autárquica de fiscalização do exercício e das atividades profissionais dotada de personalidade jurídica de direito público, constituindo serviço público federal, vinculada ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea, com sede e foro na cidade de Teresina e jurisdição no Estado do Piauí, instituída pela Resolução nº 234, de 19 de setembro de 1975, na forma estabelecida pelo Decreto Federal nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, e mantida pela Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, para exercer papel institucional de primeira e segunda instâncias no âmbito de sua jurisdição. O Crea-PI possui 13 Inspetorias atuando no estado: Esperantina, Bom Jesus, Campo Maior, Corrente, Floriano, Parnaíba, Paulistana, Picos, Piripiri, São Raimundo Nonato, Oeiras, Uruçuí e Valença.

É o órgão de fiscalização, controle, orientação e aprimoramento do exercício e das atividades profissionais da Engenharia da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, em seus níveis médio e superior, no território de sua jurisdição. (artigos 1º e 2º do Regimento).

Os Conselhos Profissionais não recebem nenhum tipo de subsídio do Governo, e assim como todos os outros CREAs distribuídos pelo Brasil, o CREA-PI é vinculado ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea, que é a instância superior de regulamentação das profissões abrangidas. Cabe ao Confea garantir a unidade de ação e a normatização de todos os CREAs, exercendo funções de supervisão financeira e administrativa sobre eles, formando-se assim, o Sistema Confea/Creas.

Ciente da importância do papel que desempenha na sociedade, o Conselho congrega, atualmente, aproximadamente 12 mil registros. São profissionais da Engenharia Civil; Geografia; Agrimensura; Engenharia Elétrica e Eletrônica, Eletrotécnica; Engenharia Industrial, Mecânica, Têxtil, Química, Naval, Aeronáutica e Metalúrgica; Agronomia; Meteorologia; Geologia; Engenharia de Minas; Engenharia Florestal e Engenharia Química. E, também, os Tecnólogos e os Técnicos de Segurança do Trabalho.

Fiscalizando o exercício de atividades fundamentais para o desenvolvimento socioeconômico do estado, o Crea-PI congrega, atualmente, aproximadamente 12 mil registros nas diversas modalidades, e oferece, acima de tudo, proteção: tanto ao garantir o exercício apenas aos profissionais legalmente habilitado, como ao assegurar ao cidadão que os serviços, por ele contratados, possuam um responsável técnico qualificado. É neste espaço que atua a fiscalização do Regional que, através dos seus agentes fiscais e contando com a colaboração da sociedade por meio de denúncias, percorre todo o estado verificando empresas públicas e privadas, obras e reformas, receituários agrícolas e os mais diversos serviços técnicos, exigindo de seus executores a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento que forma o acervo de cada profissional e garante à sociedade a certeza de que aquele que executa o serviço está habilitado a realizá-lo.

Objetivos

Garantir à sociedade que somente profissionais tecnicamente habilitados sejam responsáveis por serviços e/ou obras. Registrar profissionais e empresas da área tecnológica. Fiscalizar o exercício profissional em defesa da comunidade.

Atribuições

Autorizar a atuação da empresa ou do profissional, através do seu registro. Manter o Acervo Técnico do profissional, com registro de todas as suas obras/serviços. Exigir da sociedade que somente profissionais tecnicamente habilitados sejam responsáveis por obras/serviços da área tecnológica. Registrar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – documento que especifica as responsabilidades do profissional quanto aos serviços/obras executados.

Estrutura Organizacional (Organograma)