Nos termos do art. 2º do Anexo II da Resolução nº 1073/2016, do Confea, o cadastramento no Sistema Confea/Crea é a inscrição da instituição de ensino, bem como dos cursos reconhecidos pelo sistema oficial de ensino brasileiro que oferece no âmbito das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea, nos assentamentos do Crea em cuja circunscrição encontra-se estabelecida, em atendimento ao disposto nos arts. 10, 11 e 56 da Lei nº 5.194, de 1966.

A finalidade do cadastramento é proporcionar ao Crea-PI informações indispensáveis ao processo de registro profissional dos egressos dos cursos regulares junto ao sistema oficial de ensino brasileiro oferecidos pela instituição de ensino.
O referido cadastramento  é constituído pelo cadastramento da instituição de ensino e de cada curso regular por ela oferecido.
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