1. O que o CREA-PI fiscaliza?

O CREA-PI é responsável pela fiscalização, controle, orientação e aprimoramento do exercício e das atividades profissionais nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia. A fiscalização desempenhada por este Conselho consiste na verificação das condições do exercício profissional, na existência de responsável técnico e respectivo registro da Anotação da Responsabilidade Técnica ART e utilização do Livro de Ordem, prevenindo e reprimindo infrações à legislação profissional (art. 6º da Lei nº 5.194/66), tudo de modo a assegurar à sociedade a participação efetiva e declarada de profissionais habilitados nas obras e serviços de engenharia e agronomia e de outras áreas tecnológicas (art. 2º da Lei nº 6.496/77). Garantindo, assim, padrões mínimos de segurança e qualidade indispensáveis à natureza de tais serviços profissionais.

  1. Quem pode fazer uma denúncia?

A denúncia poderá ser apresentada por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, entidades de classe ou por instituições de ensino.

  1. Como posso fazer uma denúncia? Existe algum modelo?

Não existe um modelo para fazer uma denúncia, porém conforme a Resolução nº 1008/04 do Confea, a mesma deve ser instruída com as seguintes informações:
• Identificação do denunciante, incluindo endereço residencial ou comercial completo e número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; e
• Provas circunstanciais ou elementos comprobatórios do fato denunciado.
A denúncia pode ser protocolada das seguintes formas:

  • Site do Crea-PI em Fiscalização> Denúncia
  • Site do Crea-PI > Ouvidoria > Acessar Plataforma da Ouvidoria
  • Aplicativo do Crea-PI
  • Telefone do Setor de Fiscalização: (86) 2107-9267/ (86) 2107-9274/ (86) 2107-9255
  1. Posso fazer denúncia anônima?

Sim. Desde que contenha descrição detalhada dos fatos, apresentação de elementos e, quando for o caso, provas circunstanciais que configurem infração à legislação profissional. A denúncia anônima somente será admitida após a verificação dos fatos pelo Crea-PI, por meio de fiscalização no local de ocorrência da pressuposta infração. O denunciante anônimo não terá acesso aos trâmites processuais.

A denúncia pode ser protocolada: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f  e escolha a opção “Não identificado “.

  1. O Crea-PI pode embargar uma obra com riscos de desabamento e de segurança em edificações?

Não é da competência deste Conselho o embargo de obras irregulares. Neste caso, o órgão responsável é a Prefeitura Municipal/Defesa Civil.

  1. O Crea-PI avalia recuos de obras, invasão de terrenos e entregas de alvarás de construção e de “habite-se”?

Não é da competência deste Conselho avaliações referentes às normas de construção civil. Neste caso, o órgão responsável é a Prefeitura Municipal.

  1. A fiscalização do Crea-PI avalia riscos relacionados às edificações (fissuras, trincas, rachaduras, fendas, corrosão, deformações, contenção de encostas, impermeabilização e outros)?

Não. O interessado deverá contratar um profissional habilitado, com registro no Crea-PI, para vistoria e elaboração de laudo técnico com registro da devida ART.

  1. Como saber se um profissional ou empresa está registrado no Crea-PI?

No site do Crea-PI  há um link disponível para consulta http://consultaprofissional.confea.org.br/

  1. Recebi um Auto de Infração. O que faço?

O autuado deverá apresentar em sua defesa as provas documentais comprobatórias ou circunstanciais relevantes, suscetíveis de esclarecer a infração apurada, no prazo de até 10 (dez) dias corridos do recebimento da autuação. O profissional ou empresa pode realizar sua defesa de forma on-line no link: sigec.crea-pi.org.br/sigec/defesaMultas

  1. O que faz o Crea quando acontecem acidentes em obras

O Crea aciona a Câmara Especializada de acordo com o segmento profissional em que se deu o acidente, que apura a responsabilidade do profissional que elaborou o respectivo projeto, identificado pela ART registrada e que constitui o passo Nº1 para a investigação. Essa investigação passa pela análise do projeto e observações no local do acidente, por exemplo.