Crea-PI e Senge-PI solicitam emenda em Lei Municipal

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí-CREA-PI e o Sindicato dos Engenheiros no Estado do Piauí- SENGE-PI, protocolaram ofício direcionado ao prefeito do município de Nazária e para o presidente da Câmara Municipal, referente a Lei nº 151/2019 de 11 de Dezembro de 2019, que altera a Lei Municipal 57/2011, cria cargos e fixa remunerações.

Na referida lei está previsto como vencimento do Engenheiro Civil e Engenheiro Agrônomo em desacordo com o piso previsto na lei nº 4.950-A, de 1966 que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Agronomia e outras.

Diante do exposto, foi requerido que seja respeitado o disposto no art. 5º, primeira parte, da Lei 4.950-A/1966 no sentido que seja emendada a lei para determinar como pagamento do vencimento do cargo o valor correspondente a 06 (seis) salários mínimos nacional.

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