Confea aciona justiça contra resoluções do CFT da modalidade Eletricista

 

O Confea ajuizou duas ações civis públicas contra atos administrativos ilegais do Conselho Federal dos Técnicos (CFT), nessa terça-feira (31/8). O objetivo, segundo o presidente Joel Krüger, é combater as inconstitucionalidades e ilicitudes decorrentes das resoluções, salvaguardando a população e os profissionais do Sistema Confea/Crea e Mútua.

Uma das ações combate a Resolução nº 106/2020, que ilegalmente conferiu atribuições aos técnicos industriais com habilitação em Redes de Computadores. A outra requer que a Resolução nº 111/2020 seja anulada por ampliar de forma irregular as competências dos técnicos industriais em Eletrônica.

Ambos normativos do CFT ferem o disposto na Lei nº 5.524/1968 e no Decreto nº 90.922/1985, que tratam da regulamentação da profissão de técnicos industriais de nível médio. Além disso, invadem áreas de fiscalização da modalidade Eletricista, de competência exclusiva do Confea, como reitera o presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. “A nulidade destes dois atos do CFT é urgente porque extrapolam competências e podem comprometer a segurança da sociedade”, defende Krüger.

Presidente Joel Krüger salienta que as ações civis públicas visam salvaguardar sociedade e profissionais do Sistema Confea/Crea e Mútua

O coordenador do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea e Mútua corrobora que os limites de formação devem ser respeitados e que as atribuições são concedidas desde que compatíveis com a formação curricular. “Comparando as atribuições conferidas pela Lei nº 5.524/68 e pelo Decreto nº 90.922/1985, percebe-se claramente que as responsabilidades concedidas pelas Resoluções nº 106 e 111/2020 do CFT vão muito além da previsão legal e regulamentar do decreto. O que se vê dos inúmeros incisos e alíneas das resoluções é um emaranhado de competências inusitadas, amplas e irrestritas”, analisa o eng. civ. e presidente do Crea-AM, Afonso Lins.

Coordenador do CP, eng. civ. Afonso Lins, defende que os limites de formação e atribuição devem ser respeitados

Atribuição profissional

As ações civis públicas foram ajuizadas nas 14ª (Resolução nº 106) e 22ª (Resolução nº 111) Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do Distrito Federal. Nelas, a Procuradoria Jurídica do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia informa que a profissão de técnicos industriais de nível médio é regulamentada pela Lei nº 5.524/1968 e pelo Decreto nº 90.922/1985, atualizado pelo Decreto nº 4.560/2002, bem como, até pouco tempo, pelas resoluções do Confea. “Isso porque referidos profissionais eram registrados e, por isso, submetidos à fiscalização do Sistema Confea/Crea, que congrega os Conselhos Regionais e o Federal de Engenharia e Agronomia, do qual o autor é o órgão máximo, nos termos da Lei nº 5.194/1966”, diz o documento, ao mencionar que a Lei nº 13.639/2018, que criou o CFT, não traz em seu bojo qualquer disposição afeta a atribuições profissionais dos técnicos industriais.

A ação judicial argumenta, ainda, que eventual edição de um ato normativo que disponha sobre a mesma matéria de que trata a Lei nº 5.524/1968, ou mesmo o Decreto nº 90.922/1985, seria pura e simplesmente para adequar suas disposições à certa modalidade profissional, no caso Redes de Computadores e Eletrônica. Não pode, entretanto, ampliar o rol de atividades e atribuições profissionais nela relacionadas, como sustenta a Procuradoria do Confea.

“Sem a menor sombra de dúvida, as Resoluções nº 106 e 111/2020 do CFT são ilegais, pois criam novos direitos para os técnicos industriais, não previstos em lei; e são também inconstitucionais, pois invadem competência específica da Presidência da República, prevista no art. 84, IV da CRFB/88, além de afrontarem os princípios constitucionais da reserva legal (art. 5º, II) e da legalidade (art. 37, caput)”, reforça o procurador-chefe do Confea, Igor Tadeu Garcia.

De modo preventivo, o Confea também reivindicou à Justiça que o CFT se abstenha de publicar outros atos administrativos que concedam, acrescentem ou alterem as atribuições profissionais dos técnicos industriais, além das já previstas em legislação.

Procurador Jurídico Igor Garcia salienta que as resoluções do CFT afrontam princípios da Constituição

 

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