Resolução do CFBio preocupa grupo Agronomia

Publicada no site do Conselho Federal de Biologia (CFbio), a Resolução 480, de 10 de agosto de 2018 dispõe sobre a atuação do biólogo em inventário, manejo e conservação da vegetação e da flora e atividades correlatas. E logo no primeiro artigo resolve: “Instituir normas regulatórias para a atuação do Biólogo em Inventário, Manejo e Conservação da Vegetação e da Flora, incluindo o Inventário Florestal; o Projeto Técnico de Recuperação da Flora – PTRF e o Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD e atividades correlatas”.

O fato vem preocupando as lideranças ligadas ao Sistema Confea/Crea, principalmente os Engenheiros Florestais e Agrônomos já que, inicialmente, são atividades profissionais originalmente desenvolvidas por eles.

O assunto foi tratado em reunião que na sede do Confea, em Brasília, colocou na mesa de deliberações Joel Krüger e Edson Delgado, presidente e vice-presidente da Casa; os conselheiros João Bosco, Ronald do Monte Santos, Daniel Salati e Laércio dos Santos; o chefe de Gabinete, Luiz Rossafa; o superintendente de Integração do Sistema, Reynaldo Barros; os assessores da Presidência e Parlamentar, Fabyola Resende e Guilherme Cardozo; além do procurador Jurídico, Igor Garcia.

O próximo passo é ouvir os titulares das Coordenadorias de Câmaras Especializadas de Engenharia Florestal e de Agronomia, os presidentes da Confederação das Federações de Engenheiros Agrônomos do Brasil (Confaeab) e da Sociedade Brasileira de Engenheiros Florestais (Sbef) e os conselheiros federais, a fim de definir estratégias em defesa das atribuições profissionais dos engenheiros florestais e agrônomos frente à Resolução do CFbio. Para isso, foi marcada reunião no Confea para o dia 12 de setembro.

Maria Helena de Carvalho e Julianna Curado
Equipe de Comunicação do Confea

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