Ministério Público Federal emite parecer favorável a pedido do Crea-PI

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí (CREA-PI) ajuizou Ação Civil Pública em face da Universidade Federal Do Piauí, na qual pleiteia, liminarmente, a suspensão do Concurso Público regido pelo Edital nº 06/2023, no tocante aos cargos efetivos de Professor de Engenharia Mecânica, Engenharia Elétrica e Engenharia Química, até que sobrevenha a retificação do instrumento convocatório, quanto a titulação de mestrado específica em “energias renováveis”, passando a ser igualmente válidos os mestrados realizados em outras áreas concernentes à engenharia específica, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e em respeito e consonância com a Resolução Nº 218/1973 do Confea.


De acordo com o Procurador do Ministério Público Federal, “a exigência no Edital nº 06/2023-UFPI de dissertação de mestrado, na área de “Energias Renováveis”, parece irrazoável, à medida que restringe demasiada a participação de outros candidatos, que com titulação semelhante (mestrado), não conseguem”. Nesse sentido, manifestou pelo deferimento de tutela provisória cautelar de urgência, para determinar a suspensão do Concurso Público, regido pelo Edital nº 06/2023, exclusivamente no tocante aos cargos efetivos de Professor de Engenharia Mecânica, Engenharia Elétrica e Engenharia Química.


O presidente do Crea-PI, Eng. Agr. Ulisses Filho, reafirma seu compromisso em valorizar as atividades dos profissionais da Engenharia, da Agronomia e das Geociências, informa que o Conselho espera que a liminar seja deferida e será feita justiça no referido certame, ao tempo que continuará vigilante e atuante em favor dos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea e Mútua.

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