Justiça proíbe CAU/PI multar engenheiros

 

De acordo com a decisão do juiz da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Piauí, publicada nesta sexta-feira (29/11/2019), foi deferido o pedido liminar na Ação Civil Pública movida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí( Crea-PI), determinando que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí (CAU/PI) se abstenha de implementar quaisquer ações de fiscalização que impeça os profissionais, regulados pelo Sistema Confea/Crea, de exercerem suas atividades.

A decisão é clara ao dispor ainda que é incabível que um Conselho autue e/ou impeça o profissional ou a empresa vinculado(a) a outro Conselho de exercer as atividades até então compartilhadas.

O Crea-PI, vem buscando a defesa dos seus atos administrativos, que concederam e concedem a estes profissionais as competências para as atribuições que há décadas são compartilhadas com os Arquitetos.

O presidente do Crea-PI, Ulisses Filho, afirma que confia na competência e seriedade do Poder Judiciário, que esperava que fossem acolhidos os pleitos da ação movida, pois são pautados na legalidade.Ulisses Filho declara ainda que repudia as atitudes ilegais do CAU/PI, reafirma seu compromisso na defesa do interesse coletivo dos profissionais nele registrados na forma da lei 5.194/66, bem como esclarece que respeita os arquitetos e arquitetas do estado do Piauí.

Confira aqui a Decisão Liminar.

 

 

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