Crea-PI lança reparcelamento de débitos de anuidades de pessoa física e jurídica

Considerando que o atual momento econômico é crítico, em virtude dos efeitos decorrentes da pandemia do novo coronavírus, foi aprovado, no Plenário do Crea-PI, o Reparcelamento de Débitos de anuidade de Pessoas Física e Jurídica, parcelados e não cumpridos, registradas no Crea-PI.

De acordo com a Portaria Ad Nº 018/2022, o reparcelamento, em caráter de excepcionalidade, poderá ser efetuado em até seis (6) parcelas. Em casos de pedido de novo reparcelamento, só poderá ser realizado em até 03 (três) parcelas. Não será permitido um terceiro reparcelamento.

Para o presidente do Crea-PI, Ulisses Filho, o reparcelamento da anuidade é uma oportunidade para que os profissionais e as empresas que estão em dificuldades possam se restabelecer e exercer a profissão. “Essa iniciativa tem como intuito inserir os profissionais e as empresas no mercado de trabalho”, afirmou.

Para realizar o Reparcelamento de débitos de anuidade de pessoas física e jurídica, confira o passo a passo:

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