Crea-PI e Semplan avançam na regulamentação da Lei de Inspeção Predial

O presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí-CREA-PI, Ulisses Filho, reuniu-se com o secretário Municipal de Planejamento e Coordenação (Semplan), João Henrique Sousa, na última semana, para tratar sobre a implementação da Lei de Inspeção Predial, no âmbito de Teresina. O Crea-PI mantém uma agenda de reuniões, com representantes de órgãos municipais, com o intuito de elaborar um decreto de implementação da Lei de Inspeção Predial.


A Lei nº 5.489, que trata sobre a Inspeção Predial, foi aprovada, em 2019, pela Câmara Municipal de Teresina, e sancionada pela Prefeitura de Teresina, em 2020, e originou a exigência de uma inspeção técnica periódica em prédios públicos e privados de Teresina. O objetivo é verificar as condições de estabilidade e segurança construtiva das edificações.

No que diz respeito à implementação da Lei de Inspeção Predial, Ulisses Filho salientou que devido à pandemia de Covid-19 a Lei ainda não foi concretizada.“ A Lei foi sancionada, em 2020, pelo ex-prefeito, Firmino Filho, mas com a pandemia de Covid-19 não foi de fato viabilizada. Nosso objetivo é conseguir regulamentar e implementar essa lei, na cidade de Teresina, com a finalidade de proporcionar segurança à população através dos empreendimento construídos”, disse.

A reunião contou, também, com a participação do superintendente do Crea-PI, Gabriel Pierot, e o assessor de Relações Institucionais do Crea-PI, eng. civ. Francisco de Assis Carvalho.

Sobre a implementação da Lei de Inspeção Predial, o secretário da Semplan ressaltou a importância da lei para a segurança dos cidadãos. “ A nossa equipe examinará com muita acuidade esse assunto para que possamos propor a formulação junto ao prefeito de Teresina, Dr.Pessoa, a fim de que seja realizado um decreto regulamentando a lei”, finalizou.

Sobre a Lei de Inspeção Predial

A Lei de Inspeção Predial, âmbito do município de Teresina, exige a inspeção técnica periódica, em edificações públicas e privadas, destinada a verificar as condições de estabilidade, segurança construtiva e manutenção. São abrangidas pela obrigatoriedade dessa Lei: as edificações, públicas e privadas, com três ou mais pavimentos; área construída total igual ou maior que 1.200,00m²; estações de transbordo; viadutos; túneis; passarelas; pontes e passagens subterrâneas e construções destinadas a eventos com capacidade superior a 150 pessoas. As edificações deverão receber vistorias técnicas:

I – a cada 5 anos, para edificações a partir de 25 anos de construída e até completar 50 (cinquenta) anos;
II – a cada 3 (três) anos, para edificações com mais de 50 (cinquenta) anos de construção.

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