ART terá uniformidade de procedimentos Em 1° de janeiro de 2011, entra em vigor a resolução nº 1.025 do Conselho Federal

Em 1° de janeiro de 2011, entra em vigor a resolução nº 1.025 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), que institui a nova Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).  Segundo Priscila Maria Fraga Ferreira, arquiteta urbanista e analista técnica do Confea, a maior diferença da nova ART, no aspecto mais amplo, é a uniformidade de procedimentos entre todos os Creas para o preenchimento da ART.

A intenção do Confea ao instituir a resolução é de que essa uniformidade facilite o trabalho de profissionais que estejam realizando obras em Estados diferentes simultaneamente, além da fiscalização dos trabalhos do profissional. Segundo Pricila, não é possível, constitucionalmente, proibir o profissional de realizar várias obras de forma simultânea, mas, em quanto mais obras ele estiver trabalhando, maior a fiscalização da entidade. “É uma forma de evitar que o profissional seja negligente”, justifica.

A descrição das atividades a serem realizadas na obra pelo profissional terá de ser mais objetiva, já que o campo para a descrição diminuirá. Outra mudança é que o engenheiro não poderá emitir uma ART com uma atividade diferente da sua área de atuação, como era possível em alguns Creas. A partir do dia 1º de janeiro de 2011, ele só terá disponível, durante o preenchimento eletrônico da ART, áreas de atuação nas quais está registrado no sistema Confea/Crea.

A ART foi criada em 1977 pela Lei Federal 6496/97, na forma de documento enviado aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Creas) com o detalhamento das atividades de todos os envolvidos na obra, desde o arquiteto projetista até o engenheiro responsável pela construção. No documento, o arquiteto, engenheiro ou agrônomo detalha todas as atividades técnicas que realizará em uma obra, de modo a ser responsabilizado civil e/ou criminalmente por eventual problema ocorrido na construção, ou mesmo depois dela.

Atualmente, o documento é preenchido eletronicamente no site do Crea responsável pelo Estado onde a obra está sendo realizada, mas cada Crea possui um processo de ART diferente.

Clique aqui para visualizar a resolução nº 1025 e obter mais informações sobre a nova ART

Similar Posts

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *