A partir de 21 de dezembro, os Técnicos Industriais não fazem mais parte do Sistema

 

Em cumprimento à Lei Federal 13.639/2018, a partir desta sexta-feira (21), o Crea-PI estará impedido de prestar serviços, como orientações ou emissão de documentos para os técnicos técnicos industriais de nível médio, uma vez que dessa data em diante eles estarão sob a jurisdição do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).

A lei determinou também a criação de um conselho de técnicos agrícolas, mas, até que ele seja constituído, os técnicos de nível médio do grupo da Agronomia permanecem vinculados ao Crea-PI. É importante ressaltar que todas as informações dos técnicos industriais, como ART´s, acervos técnicos, processos e outros dados cadastrais, foram migradas para o CFT.

As empresas que tiverem como responsável técnico (RT) um profissional de nível médio, caso queiram manter suas atividades técnicas regulares junto a este Conselho, devem apresentar RT de nível superior.

Entende-se que os técnicos industriais de nível médio são aqueles do grupo das engenharias – mecânica e metalurgia, química, elétrica, civil, agrimensura e geologia e minas. Quanto aos técnicos em segurança do trabalho, que pertencem ao Grupo Especial, continuam inseridos no Sistema Confea/Crea.Para maiores informações, entre em contato pelo site: www.cft.org.br; e E-mail: contato@cft.org.br.

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