STJ ratifica habilitação de engenheiro para projetos arquitetônicos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a elaboração e a execução de projetos arquitetônicos competem a engenheiros; não sendo, portanto, atividades privativas de arquitetos e urbanistas. A decisão foi proferida no dia 24 de fevereiro pelo ministro Herman Benjamin, relator do processo que não acatou o Recurso Especial do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Alagoas (CAU-AL), mantendo decisão judicial favorável ao município de Maceió (AL) e ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas (Crea-AL).
“Essa é uma vitória para os profissionais da Engenharia. E é nesse sentido que o Confea continuará agindo firmemente, sempre em defesa dos engenheiros”, comemorou o presidente eng. civ. Joel Krüger, ao comentar a decisão da justiça que beneficia os profissionais em Alagoas.
O processo discute, em tese, a superação da Resolução nº 51/2013, do CAU/BR, que dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas, em detrimento da Resolução nº 1.048/2013, do Confea, a qual consolida atribuições e as atividades profissionais do Sistema Confea/Crea. De acordo com a decisão, os dois normativos e as respectivas legislações dos conselhos (Lei nº 12.378/2010-CAU/BR e Lei nº 5.194/1966-Confea) têm o mesmo peso jurídico, não podendo haver sobreposições. Diante disso, a justiça concluiu que o engenheiro possui habilidade para elaboração e execução de projetos arquitetônicos.
“Na prática, a solução do conflito aparente das resoluções se dá, a meu modo de ver, do seguinte modo: se uma atividade é estabelecida como privativa de arquiteto ou urbanista por ato administrativo do CAU/BR, mas ao mesmo tempo é prevista como privativa de engenheiro por ato normativo do Confea, todas estas profissões podem exercê-la, sem que um Conselho possa autuar profissional inscrito em outro. Nesse panorama, é inadmissível que um Conselho autue e/ou impeça profissional de outro Conselho de exercer atividade que esteja, ao mesmo tempo, prevista na Resolução de um e de outro Conselho, enquanto não deliberado por ambos os conselhos, em resolução conjunta, nos termos da Lei 12.378/2010″, pontuou o ministro no relato.
PIAUÍ: Justiça proíbe CAU/PI multar engenheiros
No estado do Piauí, o juiz da 2ª Vara Federal Cível, da Seção Judiciária do Estado do Piauí, em uma ação civil pública, movida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí( Crea-PI), determinou que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí (CAU/PI) se abstenha de implementar quaisquer ações de fiscalização que impeça os profissionais, regulados pelo Sistema Confea/Crea e Mútua, de exercerem suas atividades.
A decisão é clara ao dispor, ainda, que é incabível que um Conselho autue e/ou impeça o profissional ou a empresa, vinculado(a) a outro Conselho, de exercer as atividades até então compartilhadas.
O Crea-PI vem buscando a defesa dos seus atos administrativos, que concederam e concedem a estes profissionais, as competências para as atribuições que há décadas são compartilhadas com os arquitetos.
O presidente do Crea-PI, Ulisses Filho, afirma que confia na competência e seriedade do Poder Judiciário, que esperava que fossem acolhidos os pleitos da ação movida, pois são pautados na legalidade. Ulisses Filho declara, ainda, que repudia as atitudes ilegais do CAU/PI, reafirma seu compromisso na defesa do interesse coletivo dos profissionais nele registrados, na forma da lei 5.194/66, bem como esclarece que respeita os arquitetos e arquitetas do estado do Piauí.
Equipe de Comunicação do Confea e do Crea-PI.