Plenário do Confea revoga Livro de Ordem de obras e serviços
O plenário do Confea aprovou a revogação da Resolução nº 1.094/2017, que dispõe sobre a adoção do Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e Mútua.
Oriunda do Colégio de Presidentes (CP), a proposta foi homologada por unanimidade sob a seguinte justificativa: “É grande a insatisfação dos profissionais com a obrigatoriedade da adoção do Livro de Ordem para efeito de solicitação de Certidão de Acervo Técnico (CAT)”, como salientou o coordenador do colegiado. “O Livro de Ordem é um elemento burocrático, que não contribui em nada para a atividade profissional”, afirmou o eng. agr. Ulisses Filho, do Crea-PI, ao reconhecer a solução adotada pelo Confea. “Parabenizo a rapidez com que esta Casa tratou esta questão, que é importante. É assim que conseguimos avançar e dar respostas para os profissionais.”
O presidente Joel Krüger também ressaltou a celeridade do processo. “Temos trabalhado para aprimorar o funcionamento do Confea, aprovando com agilidade as demandas dos nossos colegiados, dos profissionais e das empresas. Agradeço a atuação dos conselheiros que se debruçaram neste processo.”
O Livro de Ordem, também conhecido por diário de obras, constitui a memória escrita de todas as atividades relacionadas com a obra ou serviço e serve de subsídio para comprovar autoria de trabalhos; e garantir o cumprimento das instruções, tanto técnicas como administrativas. Também ajuda a dirimir dúvidas sobre a orientação técnica relativa à obra; avaliar motivos de eventuais falhas técnicas, gastos imprevistos e acidentes de trabalho; além de funcionar como eventual fonte de dados para trabalhos estatísticos.
No entanto e na avaliação do CP, a revogação desse instrumento é necessária, tendo em vista a “dificuldade dos Creas em analisar quantitativamente e qualitativamente os Livros de Ordem, não existindo um padrão de análise na resolução”. Além disso, os Conselhos Regionais entendem que o Sistema Confea/Crea possui instrumentos eficazes de fiscalização do exercício profissional e que a extinção do normativo em nada fragilizará o resultado final das atividades fiscalizatórias, e nem mesmo os processos de licitação que exigem as CATs para demonstração de capacidade técnica por parte das pessoas jurídicas da área da construção civil do país. “A medida está em sintonia com as propostas de desburocratização implementadas pelo Governo Federal”, argumenta a deliberação homologada nesta quinta-feira (16/2).
Equipe de Comunicação do Confea
Fotos: Marck Castro/Confea