Mais um Edital de licitação será retificado em virtude de impugnação do Crea-PI

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí- CREA-PI protocolou impugnação direcionada ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação da CPL Compras e Serviços – SEMA/PMT, solicitando a retificação do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 080/2018.

O Edital mencionado visa a aquisição de serviço de poda de árvores, capina, jardinagem, higienização de caixa d’água, limpeza de caixa de gordura e fossa séptica a fim de suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Cidadania, Assistência Social e Políticas Públicas – SEMCASPI, em Teresina-PI.

Ocorre que, conforme se depreende do edital, não havia exigência de registro de profissional/empresa no CREA-PI.

É válido ressaltar, que o CREA-PI firmou com o TCE-PI termo de cooperação técnica, no qual o TCE-PI se compromete em orientar que os entes públicos jurisdicionados a ele sobre a obrigatoriedade de exigência da comprovação de regularidade junto ao CREA-PI, bem como que contratos firmados para fins de prestação de serviços nas áreas de atividades sob fiscalização do CREA-PI, somente poderão ser celebrados com pessoas físicas ou jurídicas legalmente habilitadas, sob pena de nulidade, ex vi do disposto no art. 15. da Lei Federal nº 5.194/66.

Assim, como foi detectada uma omissão relativa ao visto e/ou registro da pessoa jurídica ou física para fins de habilitação no PREGÃO, contrariando assim, os dispositivo nos arts. 55º, 59º e 69 da Lei 5.194/66, cuja a exigência é um imperativo legal, este Regional impugnou o referido Edital e requereu que fosse sanado tal equívoco.

O pleito do CREA-PI foi acolhido, assim o Edital será alterado conforme decisão acertada da Comissão de Licitação da Prefeitura de Teresina.

O presidente do CREA,Ulisses Filho, reafirma seu compromisso em valorizar as atividades dos profissionais da Engenharia e Agronomia e informa que o CREA-PI continuará vigilante e atuante em favor dos profissionais e empresas registrados no Sistema.

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