Crea-PI lança programa de reparcelamento de débitos de anuidades de pessoa física e jurídica

 

Devido ao atual momento econômico, decorrente da pandemia do novo Coronavírus e que tem afetado de forma direta ou indireta as atividades econômicas do país e, conseqüentemente, aquelas vinculadas às pessoas físicas e jurídicas, registradas no Sistema Confea/Crea, foi aprovada no Plenário do Crea-PI, a proposta de reparcelamento de débitos parcelados e não cumpridos, de anuidades de pessoas físicas e jurídicas, registradas no Crea-PI.

De acordo com a Portaria Ad Nº 024/2021, aprovada pela Decisão PL 062/2021, o reparcelamento poderá ser efetuado em até seis (6) vezes, devendo o vencimento da última parcela limitar-se à 31 de dezembro de 2021. Frisamos que estão inclusos nesta ação débitos de anuidades, cujo vencimento seja de até 5 anos.

Os profissionais e empresas podem solicitar através do e-mail reparcelamento@crea-pi.org.br, informando o CNPJ ou CPF e a quantidade de parcelas.

Para o presidente do Crea-PI, Ulisses Filho, essa é uma oportunidade para que profissionais e empresas possam exercer legalmente a sua profissão. “Essa iniciativa tem como intuito fazer com que os profissionais e empresas retornem ao mercado de trabalho neste momento de crise”, afirma o presidente.

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