Crea-PI impugna Edital do município de Dom Inocêncio

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí- CREA-PI protocolou, na última quinta-feira (07/06), pedido de impugnação direcionado ao Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DOM INOCÊNCIO-PI, solicitando a retificação do Edital da Tomada de Preço nº 01/2019.

O edital mencionado visa contratação de empresa especializada na execução de obras e serviços de engenharia, para Implantação de serviços de abastecimento de água nas localidades Oitis e Barra do Anselmo, na zona rural do município de Dom Inocêncio – PI.

Ocorre que, conforme se depreende do edital, não há exigência de registro de profissional/empresa no CREA-PI. Assim, como foi detectada uma omissão relativa ao visto e/ou registro da pessoa jurídica ou física para fins de habilitação na tomada de preços, contrariando assim, os dispositivos nos arts. 55º, 59º e 69 da Lei 5.194/66, cuja a exigência é um imperativo legal, este Regional vem por meio desta, requerer que seja sanado tal equívoco.

É válido ressaltar que este Regional firmou com o TCE-PI termo de cooperação técnica, no qual o mesmo se compromete em orientar os entes públicos jurisdicionados a ele sobre a obrigatoriedade de exigência da comprovação de regularidade junto ao CREA-PI, bem como que contratos firmados para fins de prestação de serviços nas áreas de atividades sob fiscalização do CREA-PI somente poderão ser celebrados com pessoas físicas ou jurídicas legalmente habilitadas, sob pena de nulidade, ex vi do disposto no art. 15. da Lei Federal nº 5.194/66.

Ante o exposto, o CREA-PI confia que será corrigido o equívoco, sob pena de adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive, representação junto ao Ministério Público e pedido de providências ao TCE-PI e reafirma seu compromisso em valorizar as atividades dos profissionais da Engenharia e Agronomia.

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