Coordenadoria das Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica amplia responsabilidade técnica para atender demanda de mercados em expansão

A Coordenadoria das Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica (CCEEE) definiu em sua última reunião, realizada em João Pessoa (PB) em dezembro passado, mecanismos de ação para padronização de procedimentos a serem aplicados nos segmentos de parques eólicos e solares, provedores de internet e estações rádio base.

Eng. eletric. Jovanilson de Freitas, coordenador da CCEEE

Para atuação imediata, como explica o titular da Coordenadoria Nacional, eng. eletric. Jovanilson de Freitas, o documento recomenda que as Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica dos Conselhos Regionais (Creas) aprovem e apliquem o seguinte procedimento: “empreendimentos no âmbito da Engenharia Elétrica que, por motivos tributários e normativos, organizam-se de forma diferenciada, devem pertencer ao mesmo grupo econômico e/ou apresentar, em casos de terceirização, os contratos de construção, manutenção e/ou operação, quando for o caso”.

Nesta situação, estão enquadradas, por exemplo, as Sociedades de Propósito Específico (SPE), como parques geradores de energia renováveis, provedores de internet e estações rádio base.

O empreendimento, ainda segundo a recomendação, “deve estar dentro de uma mesma localização geográfica de instalação, delimitada e contínua”. Outro requisito é apresentar registro de, no mínimo, um responsável técnico da modalidade Eletricista, com atribuições profissionais compatíveis.

A deliberação traduz o alinhamento do Sistema Confea/Crea com o mercado. “Tivemos a preocupação com esses setores que estão em franca expansão e que são responsáveis pela geração de tantos outros empregos”, afirma o coordenador da CCEEE.

Demanda
A proposta da Coordenadoria Nacional de Engenharia Elétrica atende à necessidade de padronizar os procedimentos para situações excepcionais não previstas na Resolução 336/89, devido à obsolescência da legislação que trata de registro de pessoas jurídicas nos Creas.

O art. 18, por exemplo, diz que “em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até três pessoas jurídicas, além da sua firma individual”.

A principal questão – que já foi motivo de consulta de empresas e entidades ao Confea, como é o caso da Companhia Paranaense de Energia (Copel) e da Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica) – é que as empresas brasileiras que atuam na produção, transmissão e distribuição de energia elétrica adotam a sistemática de criar subsidiárias destinadas exclusivamente a gerir os projetos de geração de energia do seu portfólio.

Há ainda o fato de que parques eólicos e pequenas centrais hidrelétricas, em sua grande maioria, estão atrelados individualmente a uma SPE e pertencem a um mesmo grupo econômico de empresas.

Eng. eletric. Sérgio Cequinel, profissional sênior da Copel

Neste caso, um engenheiro responsável técnico pode prestar serviços para todas as empresas do parque eólico, desde que pertençam ao mesmo grupo econômico e seja viável sua efetiva participação nos serviços, como comenta o engenheiro eletricista sênior da Copel e ex-titular da Coordenadoria das Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica, Sérgio Luiz Cequinel Filho. “Essa nova deliberação será um avanço e uma inovação em termos de legislação implementada pela atual gestão do Sistema Confea/Crea”, reconhece Cequinel, para quem o novo regramento irá desonerar as empresas do setor eólico.

Equipe de Comunicação do Confea

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