Coordenadoria das Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica amplia responsabilidade técnica para atender demanda de mercados em expansão
A Coordenadoria das Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica (CCEEE) definiu em sua última reunião, realizada em João Pessoa (PB) em dezembro passado, mecanismos de ação para padronização de procedimentos a serem aplicados nos segmentos de parques eólicos e solares, provedores de internet e estações rádio base.
Para atuação imediata, como explica o titular da Coordenadoria Nacional, eng. eletric. Jovanilson de Freitas, o documento recomenda que as Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica dos Conselhos Regionais (Creas) aprovem e apliquem o seguinte procedimento: “empreendimentos no âmbito da Engenharia Elétrica que, por motivos tributários e normativos, organizam-se de forma diferenciada, devem pertencer ao mesmo grupo econômico e/ou apresentar, em casos de terceirização, os contratos de construção, manutenção e/ou operação, quando for o caso”.
Nesta situação, estão enquadradas, por exemplo, as Sociedades de Propósito Específico (SPE), como parques geradores de energia renováveis, provedores de internet e estações rádio base.
O empreendimento, ainda segundo a recomendação, “deve estar dentro de uma mesma localização geográfica de instalação, delimitada e contínua”. Outro requisito é apresentar registro de, no mínimo, um responsável técnico da modalidade Eletricista, com atribuições profissionais compatíveis.
A deliberação traduz o alinhamento do Sistema Confea/Crea com o mercado. “Tivemos a preocupação com esses setores que estão em franca expansão e que são responsáveis pela geração de tantos outros empregos”, afirma o coordenador da CCEEE.
Demanda
A proposta da Coordenadoria Nacional de Engenharia Elétrica atende à necessidade de padronizar os procedimentos para situações excepcionais não previstas na Resolução 336/89, devido à obsolescência da legislação que trata de registro de pessoas jurídicas nos Creas.
O art. 18, por exemplo, diz que “em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até três pessoas jurídicas, além da sua firma individual”.
A principal questão – que já foi motivo de consulta de empresas e entidades ao Confea, como é o caso da Companhia Paranaense de Energia (Copel) e da Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica) – é que as empresas brasileiras que atuam na produção, transmissão e distribuição de energia elétrica adotam a sistemática de criar subsidiárias destinadas exclusivamente a gerir os projetos de geração de energia do seu portfólio.
Há ainda o fato de que parques eólicos e pequenas centrais hidrelétricas, em sua grande maioria, estão atrelados individualmente a uma SPE e pertencem a um mesmo grupo econômico de empresas.
Neste caso, um engenheiro responsável técnico pode prestar serviços para todas as empresas do parque eólico, desde que pertençam ao mesmo grupo econômico e seja viável sua efetiva participação nos serviços, como comenta o engenheiro eletricista sênior da Copel e ex-titular da Coordenadoria das Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica, Sérgio Luiz Cequinel Filho. “Essa nova deliberação será um avanço e uma inovação em termos de legislação implementada pela atual gestão do Sistema Confea/Crea”, reconhece Cequinel, para quem o novo regramento irá desonerar as empresas do setor eólico.
Equipe de Comunicação do Confea