Eleição para a Diretoria Executiva da Mútua será em maio

Estão marcadas para maio as Eleições dos Membros da Diretoria Executiva da Mútua- Caixa de Assistência dos Profissionais dos Creas, para o triênio 25 de agosto de 2021 a 24 de agosto de 2024.

Dia 19 de maio, serão eleitos dois membros, pelo Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea e Mútua. No dia 25 de maio, outros três membros serão escolhidos pelo Plenário do Confea, sendo que nesse dia também é eleito, entre os cinco escolhidos, o diretor-presidente, ainda pelo Plenário. Em ambas as datas, a escolha é em turno único e voto direto e secreto da maioria simples dos membros presentes, nos termos do art. 8º da Resolução nº 445, de 2000.

 

CONFIRA O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº1/2021

 

Calendário eleitoral

2 de fevereiro – divulgação do Edital de Convocação da Eleição pela Comissão Eleitoral Federal (CEF), publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no sítio eletrônico do Confea ; (art. 27, da Resolução nº 445, de 2000 – Regulamento Eleitoral).

24 de fevereiro – último dia para desincompatibilização dos candidatos que estiverem no exercício de mandato eletivo ou exercer função, cargo, emprego ou atividade remunerada no Confea, Crea ou Mútua;

05 de março – último dia para apresentação do requerimento de registro de candidatura, observado o horário regular de funcionamento do Protocolo do Confea. Os requerimentos de registro de candidatura com a respectiva documentação poderão ser enviados à CEF por e-mail (cef@confea.org.br), até o prazo fixado no Edital de Convocação, devendo os documentos originais serem entregues à CEF até dois dias úteis após o término do prazo;

10 de março – Data em que a CEF publicará Edital Eleitoral contendo a relação dos requerimentos de registro de candidaturas regulares e os indeferidos, abrindo-se o prazo de dois dias úteis para impugnação ou recurso, conforme o caso;

12 de março – Último dia para qualquer profissional, em dia com o respectivo Crea ou mutualista em dia com a Mútua, impugnar o requerimento de registro de candidatura, em petição fundamentada, com as provas do alegado, observado o prazo fixado no Edital de Convocação e data em que a CEF publicará Edital Eleitoral contendo a relação das impugnações apresentadas;

16 de março – Último dia para apresentação de contestação às impugnações, observado o prazo fixado no Edital de Convocação;

19 de março – Último dia para que a CEF aprecie os registros de candidatura, impugnações e contestações e data em que a CEF publicará Edital Eleitoral contendo o extrato de seu julgamento quanto aos registros de candidatura, impugnações e contestações;

23 de março – Último dia para apresentação, pelas partes, de recurso ao Plenário do Confea, contra decisão da CEF sobre requerimento de registro de candidatura;

26 de março – Último dia para o Plenário do Confea julgar os recursos contra a decisão da CEF que julgou os registros de candidatura e data a partir da qual é permitida a campanha eleitoral;

29 de março – Data em que a CEF publicará Edital Eleitoral contendo os resultados dos julgamentos de recursos pelo Plenário do Confea;

19 de maio – Dia da eleição, durante Reunião do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea e Mútua;

25 de maio – Dia da eleição durante Sessão Plenária do Confea.
A eleição para diretor-presidente da Mútua ocorrerá após a divulgação do resultado final da eleição para a sua Diretoria Executiva, pelo Plenário do Confea;

24 de agosto – Data da posse dos eleitos no Plenário do Confea, conforme  Regulamento Eleitoral e Estatuto da Mútua.

Sobre a CEF

A Comissão Eleitoral Federal (CEF) tem por finalidade conduzir os processos eleitorais, no âmbito da jurisdição do Confea, referentes às eleições de presidente do Confea, de conselheiro federal e de diretores da Mútua, de acordo com os procedimentos estabelecidos em normativo específico.

No exercício de 2021, a Comissão Eleitoral Federal observará a seguinte composição, de acordo com as Decisões Plenárias PL-0014/2021 e PL-0015/2021:

Titulares
Ricardo Luiz Lüdke (Coordenador)
Annibal Lacerda Margon
José Miguel de Melo Lima
Renan Guimarães de Azevedo
Waldir Duarte Costa Filho

Suplentes
1º Suplente – Daltro de Deus Pereira
2º Suplente – Daniel Roberto Galafassi
3º Suplente – Genilson Pavão Almeida
4º Suplente – Andréa Brondani da Rocha
5º Suplente – Michele Costa Ramos

O Plenário do Confea é composto por 18 conselheiros federais, representantes dos grupos profissionais e das Instituições de Ensino Superior, eleitos nas Unidades Federativas, em forma de rodízio, e se renova anualmente pelo terço de seus membros, conforme disposto no art. 29, da Lei nº 5.194, de 1966.

Esse rodízio é disciplinado por uma Tabela de Sucessividade de Estados e Modalidades (Rosa dos Ventos), atualmente aprovada pela Decisão Plenária nº PL 2320/2019. Dessa forma, os cargos de conselheiros federais em disputa nas eleições 2021 do Sistema Confea/Crea e Mútua são os seguintes:

– Mato Grosso: representante da modalidade Industrial;
– Mato Grosso do Sul: representante da modalidade civil;
– Piauí: represente do grupo/modalidade Agronomia;
– Roraima: representante da modalidade Industrial;
– Santa Catarina: representante da modalidade Engenharia Elétrica;

Completando a renovação do terço do Plenário do Confea, neste exercício, serão realizadas as eleições para o cargo de conselheiro federal representante das Instituições de Ensino Superior, na modalidade Agronomia.

As eleições para conselheiros federais representantes das modalidades profissionais e também das IES serão realizadas em datas a serem propostas pela CEF 2021 e aprovadas pelo Plenário do Confea.

No Sistema Confea/Crea e Mútua, as eleições para o cargo de conselheiro federal são regulamentadas pela Resolução nº 1.114, de 2019.

Fonte: Confea

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