Fique atento às mudanças no preenchimento eletrônico da ART

Visando simplificar, padronizar e atender à Resolução 1.025/09 e as Decisões Plenárias do Confea que estabeleceram as relações unificadas de Nível de Atuação, Atividades Profissionais, Tabela de Obras e Serviços e Tabela de Obras e Serviços de Rotina, a partir do dia 03/12/2019, serão atualizadas as tabelas de Preenchimento Eletrônico das Anotações de Responsabilidade Técnicas -ARTs referentes às atividades desempenhadas.

Para a Gerente da Divisão de ART, Eulália Sousa, as alterações irão facilitar o preenchimento para os profissionais, pois os campos das atividades estarão mais específicas.

 

 

 

Confira as tabelas atualizadas :

Nível de Atuação – Aprovada pelas Decisões PL-1464/2017 e PL-2341/2017

Link: http://normativos.confea.org.br/downloads/anexo/2341-17.pdf

Atividades Profissionais – Aprovada pela Decisão PL-1782/2017

Link: http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=63816&idTiposEmentas=6&Numero=1782&AnoIni=&AnoFim=&PalavraChave=&buscarem=conteudo&vigente=

Tabela de Obras e Serviços (TOS) – Aprovada pela Decisão PL- 0430/2018 e alterada pela Decisão PL-1853/2018.

Link: http://normativos.confea.org.br/downloads/anexo/1853-18.pdf

Tabela de Obras e Serviços de Rotina (TOS de Rotina) – Aprovada pela Decisão Normativa n° 113/2018 e Decisão PL- 1853/2018.

Link: http://normativos.confea.org.br/downloads/anexo/0113-18.pdf

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