CREA-PI se manifesta contra resolução nº 480/2018 do CFBio

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí – CREA-PI vem a público repudiar o conteúdo da Resolução 480/2018 do Conselho Federal de Biologia-CFBio que confere a seus profissionais atribuições que não correspondem a sua formação profissional.  Conforme a Constituição Federal, em seu art. 5º, XIII, ‘’é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer’’. O exercício profissional está condicionado a formação acadêmica e atribuições reconhecidas em lei, o que não se observa ao determinar via resolução atribuições aos profissionais graduados em biologia, visto que compete aos Engenheiros Agrônomos e Florestais, em virtude da formação curricular e disciplinas profissionalizantes, a devida capacidade técnica para atuar nas referidas áreas.

Isto posto, o CREA-PI alerta  para o exercício ilegal de profissionais em áreas alheias a sua esfera de formação, assim como  reafirma que Inventário Florestal, Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), bem como atividades correlatas são atribuições dos profissionais que integram o Sistema Confea/Crea em suas respectivas modalidades respaldadas em Lei.

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