TCE-PI defere pleito do Crea-PI e suspende edital de serviços de energia elétrica

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí-Crea-PI segue com seu propósito de assegurar os direitos inerentes aos profissionais e empresas registrados. Desta vez, protocolou denúncia ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí/TCE-PI, em virtude do indeferimento do pedido de impugnação apresentado à Comissão de Licitação de São José do Divino-PI, no qual solicitava retificação do Edital de contratação de pessoa jurídica para os serviços de ampliação e manutenção do sistema de iluminação pública para o município de São José do Divino-PI.

No referido edital, não havia exigência de registro de profissional/empresa no Crea-PI. Assim, como foi detectada omissão, relativa ao registro da pessoa jurídica ou física, para fins de habilitação no pregão, contrariando assim, os dispositivos nos arts. 55º, 59º e 69 da Lei 5.194/66, cuja exigência é um imperativo legal, este Regional requereu, inicialmente, à comissão de licitações do município que fosse sanado tal equívoco. No entanto, o pedido do Crea-PI não foi acolhido.

Assim, protocolou-se denúncia ao TCE-PI, que deferiu liminarmente o pleito, determinando a suspensão do Edital de Pregão Eletrônico nº 011/2021 da Prefeitura Municipal de São José do Divino.

O presidente do Crea-PI, Ulisses Filho, reafirma seu compromisso com a valorização das atividades dos profissionais e das empresas da Engenharia, Agronomia e Geociências e, informa que este Conselho Regional continuará vigilante e atuante em favor dos profissionais e empresas, registrados no Sistema, bem como ressalta a relevância da parceria institucional entre o Crea-PI e o TCE-PI.

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