COMO VOTAR:

A Comissão Eleitoral Federal – CEF tem por finalidade conduzir os processos eleitorais, no âmbito da jurisdição do Confea, referentes às eleições de presidente de Confea, de conselheiro federal e de diretores da Mútua, de acordo com os procedimentos estabelecidos em normativo específico.

No exercício de 2021, a Comissão Eleitoral Federal observará a seguinte composição, de acordo com as Decisões Plenárias PL-0014/2021 e PL-0015/2021:

TITULARES
Ricardo Luiz Lüdke (Coordenador)
Annibal Lacerda Margon
José Miguel de Melo Lima
Renan Guimarães de Azevedo
Waldir Duarte Costa Filho 

SUPLENTES
1º Suplente – Daltro de Deus Pereira
2º Suplente – Daniel Roberto Galafassi
3º Suplente – Genilson Pavão Almeida
4º Suplente – Andréa Brondani da Rocha
5º Suplente – Michele Costa Ramos

O Plenário do Confea é composto por 18 (dezoito) Conselheiros Federais, representantes dos grupos profissionais e das instituições de ensino superior, eleitos nas Unidades Federativas, em forma de rodízio, e se renova anualmente pelo terço de seus membros, conforme disposto no art. 29, da Lei nº 5.194, de 1966.

Esse rodízio é disciplinado por uma Tabela de Sucessividade de Estados e Modalidades (Rosa dos Ventos), atualmente aprovada pela Decisão Plenária nº PL 2320/2019. Dessa forma, os cargos de Conselheiros Federais em disputa nas Eleições 2021 do Sistema Confea/Crea são os seguintes:

– Mato Grosso: representante da modalidade Industrial;
– Mato Grosso do Sul: representante da modalidade civil;
– Piauí: represente do grupo/modalidade Agronomia;
– Roraima: representante da modalidade Industrial;
– Santa Catarina: representante da modalidade Engenharia Elétrica;

Completando a renovação do terço do Plenário do Confea, neste exercício, serão realizadas as Eleições para o cargo de Conselheiro Federal representante das Instituições de Ensino Superior, na modalidade Agronomia.

As eleições para Conselheiros Federais representantes das modalidades profissionais e também das IES, serão realizadas em datas a serem propostas pela CEF 2021 e aprovadas pelo Plenário do Confea.

No Sistema Confea/Crea e Mútua, as Eleições para o cargo de Conselheiro Federal são regulamentadas pela Resolução nº 1.114, de 2019.

Nesta página poderá ser acompanhado todo o processo eleitoral 2021 do Sistema Confea/Crea e Mútua, desde o Edital de Convocação até a homologação do resultado final, com acesso a toda a documentação pertinente, inclusive aos editais de notificação das decisões tomadas pelas Comissões Eleitorais Regionais, Federal e pelo Plenário do Confea.

  • 1 (um) Conselheiro Federal e seu suplente, representantes da modalidade Industrial, no estado do Mato Grosso;
  • 1 (um) Conselheiro Federal e seu suplente, representantes da modalidade Engenharia Civil, no estado do Mato Grosso do Sul;
  • 1 (um) Conselheiro Federal e seu suplente, representantes do Grupo/Categoria Agronomia, no estado do Piauí;
  • 1 (um) Conselheiro Federal e seu suplente, representantes da modalidade Industrial, no estado de Roraima;
  • 1 (um) Conselheiro Federal e seu suplente, representantes da modalidade Engenharia Elétrica, no estado de Santa Catarina;

Edital de Convocação Eleitoral Federal nº 3/2021 – Publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de julho de 2021.

Edital Eleitoral N° 01/2021 – Registro de Candidaturas

Edital Eleitoral Nº 02/2021 – CER-PI

Edital Eleitoral nº 03-2021 – CER-PI

Edital Eleitoral nº 04-2021 – CER-PI

DELIBERAÇÃO CEF Nº 72/2021

DELIBERAÇÃO Nº 003/2021 – CER/PI

 

Formulário de registro de candidatura para o cargo de Conselheiro Federal representante de modalidade profissional (MS, MT, PI, RR e SC)