As eleições e reeleições para os cargos de Membros Dirigentes do Crea Júnior Piauí são a forma regular pela qual se dá a ocupação destes cargos para mandatos com duração de 1 (um) ano, a contar da data de posse do cargo, frente aos objetivos do programa.

Poderão candidatar-se às vagas disponíveis para membro dirigente da Coordenação Estadual todos os membros corporativos do CreaJr-PI que estejam devidamente cadastrados no programa com antecedência mínima de 01 (um) ano em relação à data fixada de eleição.

Poderão candidatar-se às vagas disponíveis para membro dirigente da Diretoria de Núcleo todos os membros corporativos do CreaJr-PI que estejam devidamente cadastrados no programa com antecedência mínima de 03 (três) meses em relação à data fixada de eleição, desde que o membro estude na cidade abrangida pelo núcleo pretendido. Atuais núcleos do programa no Piauí: Bom Jesus, Floriano, Parnaíba, Picos, Piripiri e Teresina.

Poderão votar, os membros corporativos que estiverem devidamente cadastrados no CreaJr-PI com antecedência mínima de 03 (três) meses em relação à data fixada de eleição. A Comissão Eleitoral divulgará a lista com os nomes dos membros aptos a serem eleitores e seus respectivos núcleos de votação na data de 10 de março de 2022.

CRONOGRAMA:

  •  08/03, Terça-feira – Lançamento do Edital;
  •  08/03, Terça-feira até as 23:59  do dia 09/03, Quarta-feira –  Recebimento dos Registros de Candidatura;
  • 10/03, Quinta-feira – Divulgação da lista de candidatos e chapas homologadas no processo eleitoral e da lista de eleitores aptos a votarem até as 20:00;
  • 12/03, Sábado – Votação na plataforma das 10:00 às 16:00;
  • 12/03, Sábado – Início da apuração dos votos pela Comissão Eleitoral às 16:00;
  • 12/03, Sábado – Divulgação do resultado parcial da eleição às 20:00, incluindo Ata de eleição, quantidade total de votantes e número de votos em cada candidato.
  • 13/03, Domingo – Prazo final às 18:00 de interposição de recurso contra o resultado parcial da votação;
  • 14/03, Segunda-feira – Divulgação do Resultado Definitivo.

VOTAÇÃO:

    1. Poderão votar, os membros corporativos que estiverem devidamente cadastrados no CreaJr-PI com antecedência mínima de 03 (três) meses em relação à data fixada de eleição. A lista com os membros aptos a votarem seguiu o critério de membros cadastrados entre 2018,2019, 2020 e 2021 e membros que informaram previsão de conclusão de curso a partir de 2022, no entanto poderá votar o membro que mesmo estando fora destes critérios, ainda estiver em situação regular no curso e apresente comprovante de matrícula atualizado no formulário.
    2. O voto será por cargo e não por chapa, e cada membro corporativo votante terá direito a um voto por cargo de Coordenação Estadual, e um voto por cargo de Diretoria de Núcleo, podendo neste último caso votar apenas na Diretoria de Núcleo do núcleo ao qual é membro corporativo com base na informação do cadastro de membros e na lista de membros aptos a serem eleitores.
    3. A eleição será realizada no dia 12 de março das 10:00 até as 16:00 de forma on-line através da plataforma Google Forms, por meio de link que aparecerá nesta página.
    4. Cada eleitor deverá informar e-mail, nome completo, CPF e anexar Cópia do RG e CPF, ou CNH, e Comprovante de Matrícula em instituição de ensino do Estado do Piauí atualizado, ou equivalente, devendo estar em posse dos arquivos virtualizados/digitalizados no momento da votação.
    5. O resultado parcial da eleição será publicado até às 20:00 do dia 12 de março de 2022 e a Comissão Eleitoral fará publicar o resultado definitivo no dia 14 de março de 2022