Crea-PI e Confea consagram vitória na Justiça Federal e engenheiros civis podem elaborar projetos arquitetônicos

Mais uma vez o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí-CREA-PI consegue êxito na Justiça Federal. De acordo com a decisão do juiz, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Piauí, foi julgado procedente o pedido em face do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí-CAU-PI que está terminantemente proibido de realizar qualquer ato de fiscalização que impeça os profissionais regulados pelo Sistema Confea/Crea e Mútua de exercerem suas atividades.


Vale lembrar que a referida proibição está vigente, desde 29/11/2019, quando no mesmo processo, foi deferido o pedido liminar na Ação Civil Pública movida pelo Crea-PI, determinando que o CAU/PI se abstenha de implementar quaisquer ações de fiscalização que impeça os profissionais, regulados pelo Sistema Confea/Crea e Mútua, de exercerem suas atividades.


A decisão é clara ao dispor ainda que é incabível que um Conselho autue e/ou impeça o profissional ou a empresa vinculado(a) a outro Conselho de exercer as atividades até então compartilhadas.


O presidente do Crea-PI, Ulisses Filho, afirma que confia na competência e seriedade do Poder Judiciário e esperava que fossem acolhidos os pleitos da ação movida, pois são pautados na legalidade. Ulisses Filho declara ainda que repudia as atitudes ilegais do CAU/PI e reafirma seu compromisso na defesa do interesse coletivo dos profissionais, nele registrados na forma da lei 5.194/66, esclarece que respeita os arquitetos e arquitetas do estado do Piauí e agradece o apoio irrestrito do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia-Confea.

Confira aqui a Sentença.

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