Crea-PI e Apieas se unem contra Decreto Estadual
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí-CREA-PI e a Associação Piauiense de Engenharia Ambiental e Sanitária-Apieas, em ação integrada, se posicionam contra o Decreto nº 21.981, de 13 de abril de 2023, editado pelo Governador do Estado do Piauí.
O referido diploma normativo criou hipóteses de dispensa de licenciamento ambiental em atividades potencialmente poluidoras, o que colide frontalmente com o art. 225 da Constituição da República.
A referida norma afeta a regra da proteção ambiental, uma vez que a dispensa do ato público, citada no art. 1º do decreto, esvazia o procedimento de licenciamento ambiental estabelecido na legislação nacional. Isso afronta o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como a obrigatoriedade da intervenção do Poder Público em matéria ambiental.
Há claro desrespeito aos princípios da proibição de retrocesso em matéria socioambiental e dos princípios da prevenção e da precaução. Além disso, a possibilidade de complementação da legislação federal para o atendimento de interesse regional (art. 24, § 2º, da CF) não permite que Estado-Membro dispense a exigência de licenciamento para atividades potencialmente poluidoras, como pretendido pelo art. 1º do decreto nº 21.981/23.
O decreto representa retrocesso sob a ótica da evolução do conhecimento ambiental mundial e não pode ser admitido na atual fase que se encontra a relação humano-meio ambiente. Muitas das atividades listadas no anexo I do decreto podem acarretar uma relevante intervenção sobre o meio ambiente, pelo qual não se justifica a flexibilização dos instrumentos de proteção ambiental, sem que haja um controle e fiscalização prévios da atividade.
Além do prejuízo ao meio ambiente, o decreto causa desequilíbrio econômico-financeiro, no mercado de trabalho, afetando as profissões especializadas que atuam na área de licenciamento, representando um atraso de muitas décadas em relação ao esforço que a comunidade de profissionais do meio ambiente tem feito e muito tem trabalhado para assegurar direitos primordiais da sociedade.
A dispensa de licenciamento criada nessas atividades, identificadas conforme o segmento econômico, independentemente de seu potencial de degradação e da consequente dispensa do prévio estudo de impacto ambiental (art. 225, § 1º, IV, da CF), implica proteção deficiente ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da CF) e causa impacto direto no mercado de trabalho dos profissionais da área, puxando suas rendas para baixo, o que acaba por atingir todo o mercado de forma indireta.
Entendemos que cabe ao Poder Público o exercício do poder de polícia ambiental, visando prevenir e mitigar potenciais danos ao equilíbrio ambiental, bem como antes de tomar medidas tão drásticas, com a edição de um decreto de tal proporção, realizar estudo, audiências e consultas à comunidade que será abarcada pelos efeitos do novo diploma normativo.