Após nota técnica do Confea, Aneel modifica as Resoluções 956 e 1000/2021

Em atendimento à nota técnica, elaborada pela Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica (CCEEE) e enviada pelo Confea, após sua aprovação, durante a última sessão plenária de junho, a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel anunciou, nesta segunda (11/7), por meio do Diário Oficial da União, a retificação de trechos dos anexos 3.A, 3.B e 3.C da sua Resolução Nº 956/2021, que trata dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST, no tocante aos projetos/execução/ensaio de Geração Distribuída, e trecho do Artigo 33º de sua Resolução Nº 1000/2021, que aborda Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, no tocante às instalações internas do consumidor, assegurando em ambos os casos o retorno à garantia da necessidade de envio do documento de responsabilidade técnica para solicitações junto à concessionária.

“Com a ajuda do vice-presidente do Crea-MA e ex-coordenador nacional, engenheiro eletricista Rogério Moreira Lima, o grupo de trabalho da CCEEE desenvolveu a nota técnica, aprovada por unanimidade, e que contou com a celeridade da Comissão de Ética e Exercício Profissional (Ceep), Comissão de Educação e Atribuição Profissional (Ceap), Comissão de Articulação Institucional do Sistema (Cais), além da Gerência de Relacionamentos Institucionais e dos conselheiros federais, especialmente, graças ao empenho do conselheiro federal Genilson Pavão”, diz o coordenador nacional, eng. eletric. Amarildo Almeida de Lima.

 

Segundo o Eng.Eletric. Amarildo de Lima, a nota técnica foi apresentada a tempo da reunião da Aneel e, assim, a resolução 1000 foi adequada, colocando a obrigatoriedade do profissional, habilitado com sua responsabilização civil e criminal em todas as atividades relacionadas à energia fotovoltaica, seja projeto ou execução, por meio de documento de ART para engenheiros eletricistas, ou de outras engenharias que tenham adquirido essa atribuição.

De acordo com o coordenador da Câmara de Engenharia Elétrica (CEEE) do Crea-PI, Eng.Eletric. Rhúlio Victor Luz, todos os conselheiros que compõem a CEEE deste Conselho Regional ficaram felizes com a retificação por parte da ANEEL das Resoluções 956 e 1000/2021, que por um equívoco, submetia a não obrigação da cobrança da ART por parte da Concessionária. “O Confea se organizou, foi feita uma nota técnica com toda a fundamentação legal e sugeriu alterações, para que se adequasse a Lei Federal. As modificações saíram no Diário Oficial e já estão em vigor. A engenharia permanece assegurada pelo Sistema Confea/Crea e Mútua”, afirmou.

O presidente do Crea-PI e coordenador do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea e Mútua, Ulisses Filho, comemorou mais essa vitória e informou que mantém reuniões periódicas junto à Equatorial Energia Piauí, para tratar de assuntos relevantes como esse. O presidente afirmou, ainda, que ambas as instituições estão alinhadas em prol da segurança da sociedade, e está bem claro que a segurança está diretamente ligada à presença dos profissionais da Engenharia Elétrica nas atividades inerentes a sua formação. “O assunto em comento foi pautado, na última reunião do Colégio dos Presidentes dos CREAS do Nordeste, e pedi atenção ao pleito dos engenheiros eletricistas. Além disso, o Crea-PI, na última plenária, aprovou Moção de Aplauso ao diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Sandoval Feitosa, que é piauiense e vem mostrando uma atuação eficiente. Parabenizo o Confea pela iniciativa e habilidade com a ANEEL”, .

As alterações podem ser conferidas no link https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/07/2022&jornal=515&pagina=70

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