A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, o que consta no acervo técnico do profissional, que é caracterizado pelo conjunto de atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional, compatíveis com suas atribuições e registradas no Crea-PI, por meio de ART.
Visando melhorar o desempenho organizacional e a qualidade dos serviços oferecidos aos profissionais, o Crea-PI lançou mais uma ferramenta on-line: a Certidão de Acervo Técnico (CAT), com e sem Registro de Atestado On-line.
Resolução 1.025/2009
Requerimento e anexos da resolução
Valor do serviço
- Emissão de certidão até 20 ARTs – Valor do serviço: R$ 54,60
- Emissão de certidão acima de 20 ARTs- Valor do serviço: R$ 110,73
- Emissão de CAT sem registro de atestado até 20 ARTs: Valor do serviço: R$: 54,60
- Emissão de CAT sem registro de atestado acima de 20 ARTs: Valor do serviço: R$ 110,73
- Emissão de CAT com registro de atestado – Valor do serviço: R$ 89, 67
Informações importantes:
- É permitida aos profissionais com Registro ou Visto no Crea-PI;
- As ARTs devem estar registradas e baixadas; OBS: ( A ART para a CAT, com Registro de Atestado -atividade em andamento, só poderá ser baixada após a conclusão da obra);
- Para comprovar a veracidade do documento, os profissionais poderão consultar através do link http://sigec.crea-pi.org.br/sigec/consultasPublicas/validaCat.jsf
- Não é necessário autenticar as cópias da CAT no Cartório;
- Após a análise da CAT, o profissional poderá imprimir o documento.
- É vedada a emissão de CAT em nome da empresa;
- A CAT perderá a validade no caso de modificação de quaisquer dados após sua emissão, ou ainda modificações na ART;
- Só poderá solicitar a emissão da CAT os profissionais regulares, sem nenhum débito relativos a anuidades, multas e outras pendências financeiras.
- O modelo on-line da Certidão de Acervo Técnico não invalida os modelos impressos já emitidos.
- A não adoção do Livro de Ordem, nos casos obrigatórios, é impeditiva para emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT), nos termos previstos na Resolução nº 1.094/2017 do Federal, que trata da adoção do Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, e pode ser considerada indício de acobertamento profissional.
– COMO SOLICITAR?
Você pode solicitar a CAT- Com Registro de Atestado de forma on-line. Acesse o SIGEC e insira seu usuário e senha do profissional.
Para facilitar o preenchimento, confira o tutorial de como realizar a CAT- Com Registro de Atestado.
CAT COM REGISTRO DE ATESTADO
CAT- SEM REGISTRO DE ATESTADO
Você pode solicitar a CAT- Sem Registro de Atestado de forma on-line. Acesse o SIGEC e insira seu usuário e senha do profissional.
Para facilitar o preenchimento, confira o tutorial de como realizar a CAT- Sem Registro de Atestado.