Baixa e Cancelamento da ART

1.Baixa de ART 

Os profissionais podem realizar a Baixa e Cancelamento Online das ARTs no site do Crea-PI.por meio dos Serviços Online (Sigec).

De acordo com a Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, do Confea, que dispõe sobre a ART e o Acervo Técnico Profissional, tornou-se obrigatória a baixa da ART, instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e Mútua.

Para os efeitos legais, somente será considerada concluída a participação do profissional em determinada atividade técnica a partir da data da Baixa da ART correspondente.

A ART deve ser baixada em função de algum dos seguintes motivos:

I – Conclusão da obra ou serviço, quando do término das atividades técnicas descritas na ART; ou

II – Interrupção da obra ou serviço, quando da não conclusão das atividades técnicas descritas na ART, por rescisão contratual; substituição do responsável técnico ou paralisação da obra e serviço.

COMO REALIZAR A BAIXA DA ART?
  • Acesse o SIGEC→ Cadastro → ART
  1. Cancelamento de ART 

Casos: 

  1. Não execução da atividade técnica descrita na ART;
  2. Não execução do contrato.

Informações complementares:

  1. O cancelamento é solicitado na própria ART através do botão  cancelamento;
  2. Enquadra-se também no caso de cancelamento a ART registrada em duplicidade, ou seja, ART que tenha sido cadastrada mais de uma vez e cujos boletos bancários tenham sido pagos. Para este caso, no ato da solicitação deve ser informada a ART que será mantida;
  3. A solicitação será encaminhada à assessoria técnica para instrução. A câmara especializada competente decidirá acerca do processo administrativo de cancelamento da ART.