Missão
A nossa missão é garantir ao profissional e ao público em geral um elo de comunicação com o Conselho, comprometido com a garantia dos seus direitos, com a transparência e com a liberdade de informação, de expressão, de comunicação e de opinião.
Como podemos te ajudar?
É através da ouvidoria que você pode fazer críticas e sugestões de como melhorar o atendimento e nosso relacionamento com você , ser agente ativo no processo democrático e na garantia dos seus direitos, buscar a transparência de dados e a eficácia dos serviços prestados e diversas outras prerrogativas.
Qual é nossa política?
Temos como política implementar boas práticas para que possamos atender as demandas dos usuários com celeridade, integridade e transparência, resguardar os seus direitos e garantir o amplo acesso e comunicação conosco.
A Ouvidoria está devidamente regrada de acordo com o Regulamento da Estrutura Orgânica Auxiliar do CREA-PI:
Art. 32- A ouvidoria, órgão com vínculo hierárquico à Presidência, é responsável pela coordenação, execução e avaliação das atividades de ouvidoria do CREA-PI:
Art. 33- Compete à Ouvidoria:
I- ampliar os canais de comunicação direta entre a direção do Conselho, profissionais, empresas e a comunidade;
II- ouvir e receber, com a devida atenção e cordialidade, as reclamações e denúncias dos profissionais, empresas e a comunidade, bem como do corpo funcional do Conselho, analisando pormenorizadamente cada assunto, a fim de extrair dados e informações que traduzem os anseios dos cidadãos;
III- apurar a procedência das reclamações ou denúncias que lhes forem dirigidas e recomendar à direção do Conselho a instauração de sindicância, de inquéritos administrativos e de autorias, se for o caso;
IV- recomendar a anulação e correção de atos contrários à lei e às normas da Administração Pública; v- propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados;
VI- responder aos profissionais, empresas e a comunidade, as providências tomadas pela direção do CREA-PI sobre assuntos de seu interesse;
VII- executar outras atribuições correlatas e as que lhe forem determinadas pelo presidente.