O que é o Registro de Pessoa Jurídica (Empresa)?
É o registro concedido às empresas no Crea-PI para o exercício legal das atividades, apresentando seus responsáveis técnicos.
As empresas prestadoras de serviços, executoras de obras ou que exerçam qualquer atividade relacionada às áreas de Agronomia, Engenharia, Geografia, Geologia e Meteorologia estão sujeitas à fiscalização profissional pelos Creas e somente poderão exercer suas atividades após o devido registro no Crea.
A pessoa jurídica deve comprovar que possui em seu quadro técnico profissionais com registro ou visto no Crea da circunscrição onde for requerido o visto ou registro para executar nessa circunscrição as atividades prescritas em seu objetivo social, e as Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs de Cargo ou Função destes profissionais a serem anexadas no processo de Registro da empresa devem ser feitas no Sistema do CREA/PI;
A responsabilidade técnica por qualquer atividade exercida nas áreas de Agronomia, Engenharia, Geografia, Geologia e Meteorologia é sempre do profissional, não podendo, em hipótese nenhuma, ser assumida pela pessoa jurídica.
Para que a pessoa jurídica seja registrada no Sistema Confea/Crea é necessário que sua denominação seja condizente com suas finalidades e que seu(s) responsável(is) técnico(s) tenha(m) atribuições coerentes com os objetivos sociais da pessoa jurídica.
O registro de pessoa jurídica deverá ser atualizado no Crea quando ocorrer qualquer alteração em seu instrumento constitutivo; mudança nos dados cadastrais da pessoa jurídica; alteração de responsável técnico e alteração no quadro técnico da pessoa jurídica.
A anuidade de pessoa jurídica referente ao exercício em que for requerido o registro corresponderá a tantos duodécimos quantos forem os meses ou fração, calculada da data do seu deferimento até o final do exercício.
Visto de Pessoa Jurídica:
A atividade da pessoa jurídica em estado diferente daquele em que se encontra registrada obriga ao visto do registro no novo estado. O visto será concedido apenas no caso em que atividade não exceda 180 (cento e oitenta) dias e deve ser requerido por representante legal da pessoa jurídica, com a prova do registro originário da pessoa jurídica. Para Visto de Pessoa Jurídica, clique aqui.
Legislação Relacionada ao Registro de Pessoa Jurídica (Empresa):
RESOLUÇÃO Nº 1.121, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019. Dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia e dá outras providências.
Observações:
- Frisamos que, de acordo com o Art. 7º. da Resolução Nº 1.121, a pessoa jurídica de cuja denominação conste as palavras engenharia ou agronomia somente poderá se registrar no Crea caso a maioria do número de diretores ou administradores seja de profissionais registrados nos Creas. Parágrafo único. Será possibilitado o registro da pessoa jurídica com denominação engenharia ou agronomia quando possuir 2 (dois) diretores ou administradores e um deles for profissional registrado no Sistema Confea/Crea.
Documentação necessária para o Registro de Pessoa Jurídica (Empresa):
- Lista de Documentos para Registro de Empresa
- Requerimento de Registro de Pessoa Jurídica
- Questionário de Indicação de Responsável Técnico
Como solicitar o Registro de Pessoa Jurídica (Empresa)?
O Registro de Pessoa Jurídica (Empresa) ao CREA/PI é realizado de forma on-line, de forma a prover agilidade e facilidade da comunicação entre o Conselho e os empresários e profissionais. Deve-se realizar o pré-cadastro preenchendo as informações requeridas e anexando a documentação de forma digitalizada.
Ao final do pré-cadastro, será gerado o número de protocolo referente à solicitação e um boleto referente ao registro de pessoa jurídica (para consultar taxas e valores dos serviços, clique aqui) e o processo de Registro de Pessoa Jurídica só terá andamento quando for efetuado o pagamento deste boleto, sendo este pagamento identificado automaticamente em nosso sistema.
Quaisquer informações ou pendências serão comunicadas ao interessado através de e-mail acompanhado a código de edição que deverá ser utilizado para resolver as pendências acessando a página de Acompanhamento de Registro/Visto de Pessoa Jurídica. Em casos de pendências, será enviado e-mail
Para realizar o pré-cadastro, clique aqui.
Tutorial para o Registro de Pessoa Jurídica (Empresa):
Para ajudar no preenchimento das informações do Registro de Pessoa Jurídica (Empresa), basta seguir o passo a passo do vídeo abaixo:Frisamos que, de acordo com o Art. 7º. da Resolução Nº 1.121, a pessoa jurídica de cuja denominação conste as palavras engenharia ou agronomia somente poderá se registrar no Crea caso a maioria do número de diretores ou administradores seja de profissionais registrados nos Creas. Parágrafo único. Será possibilitado o registro da pessoa jurídica com denominação engenharia ou agronomia quando possuir 2 (dois) diretores ou administradores e um deles for profissional registrado no Sistema Confea/Crea.