Manifestação do Confea sobre o Inciso XII do artigo 57 e o artigo 37 da Medida Provisória 1.040/2021.

ASSUNTO: Manifestação do Confea sobre o Inciso XII do artigo 57 e o artigo 37 da Medida Provisória 1.040/2021, que dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.

DOS FATOS:

A Medida Provisória 1040/2021, em sua redação inicial proposta pelo Governo, não objetivava a revogação da Lei Federal nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, que define o salário mínimo profissional de profissões representadas por este conselho. Ademais, foi também inserido no PLV aprovado na Câmara dos Deputados a não exigência de ART em projeto e execução das instalações elétricas de imóveis para obtenção da eletricidade até 140 kVA (cento e quarenta quilovolt-ampere).

Confira a Manifestação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia sobre o Inciso XII do artigo 57 e o artigo 37 da Medida Provisória 1.040/2021.

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