Decisão Normativa do Confea fixa entendimentos sobre a habilitação profissional para o georreferenciamento dos limites dos imóveis rurais.

 

Foi publicado, no dia 24 de dezembro de 2021, a Decisão Normativa Nº 116, de 21 de Dezembro de 2021, que fixa entendimentos sobre a habilitação profissional para o georreferenciamento dos limites dos imóveis rurais, em atendimento à Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, e dá outras providências.

A DN 116 esclarece que a atividade de georreferenciamento em imóveis rurais , em função das diretrizes curriculares nacionais e das características dos cursos, afeta tanto ao grupo Engenharia quanto ao grupo Agronomia.

Estabelece ainda os habilitados a assumir responsabilidade técnica dos serviços de determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos Imóveis Rurais, sendo necessário a comprovação dos conteúdos formativos, por ocasião da atribuição inicial ou da extensão da atribuição inicial, conforme disposto em resolução específica do Confea.

Confira a normativa completa (https://normativos.confea.org.br/Ementas/Visualizar?id=70867)

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