CREA-PI impugna edital da Secretaria Municipal de Administração de Teresina.
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí-CREA-PI protocolou nesta quarta-feira (19/09) impugnação direcionada ao Presiente da Comissão Permanente de Licitação da CPL Compras e Serviços – SEMA/PMT, solicitando a retificação do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº080/2018.
O Edital mencionado visa a aquisição de serviço de poda de árvores, capina, jardinagem, higienização de caixa d’água, limpeza de caixa de gordura e fossa séptica a fim de suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Cidadania, Assistência Social e Políticas Públicas – SEMCASPI, em Teresina-PI.
Ocorre que, conforme se depreende do edital, não há exigência de registro de profissional/empresa no CREA-PI.
Assim, como foi detectada uma omissão relativa ao visto e/ou registro da pessoa jurídica ou física para fins de habilitação no Pregão, contrariando assim, os dispositivo nos arts. 55º, 59º e 69 da Lei 5.194/66, cuja a exigência é um imperativo legal, este Regional vem por meio desta, requerer que seja sanado tal equívoco.
É válido ressaltar que o CREA-PI firmou com o TCE-PI termo de cooperação técnica, no qual o TCE-PI se compromete em orientar que os entes públicos jurisdicionados a ele sobre a obrigatoriedade de exigência da comprovação de regularidade junto ao CREA-PI, bem como contratos firmados para fins de prestação de serviços nas áreas de atividades sob fiscalização do CREA-PI somente poderão ser celebrados com pessoas físicas ou jurídicas legalmente habilitadas, sob pena de nulidade, ex vi do disposto no art. 15. da Lei Federal nº 5.194/66.
Ante o exposto, o CREA- PI espera que seja acolhido o pleito em tela, sob pena de adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive representação junto ao Ministério Público e pedido de providências ao TCE-PI, e reafirma seu compromisso em valorizar as atividades dos profissionais da Engenharia e Agronomia.