Confira os valores atualizados de anuidades e ARTs do Sistema Confea/Crea

Por meio das Deliberações n° 217/2018 e nº 218/2018, da Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema – CCSS, o Plenário do Confea homologou, durante a sessão plenária nº 1472/2018, os valores atualizados de anuidades de pessoas físicas e jurídicas e ainda de serviços e multas, além das taxas de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o exercício de 2019.

Os reajustes consideram ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, na ordem de 3,64%, registrado no período de setembro de 2017 a agosto de 2018.

Em relação a anuidade, o profissional poderá parcelar o valor em até seis vezes. Caso o profissional efetue o pagamento em cota única até 31 de janeiro de 2019, terá desconto de 10% sobre o valor integral. Até 28 de fevereiro, terá 5% de desconto em cota única sobre o valor integral definido para o exercício ; e ainda em cota única, no valor integral, com vencimento em 31 de março de 2019.

Confira os valores a serem pagos por pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema Confea/Crea:

 

 

 

 

 

 

Taxas de ART

Com base na Resolução nº 1.067/2015, os valores das ARTs de obras ou serviços foram estabelecidos também por meio da correção por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), referente ao período de setembro de 2017 a agosto de 2018, na ordem de 3,64%.

 

 

Confira os novos valores de anuidades, multas e ARTs do Sistema Confea/Crea.

Resolução e anexo dos valores atualizados 

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2 Comments

  1. Achei muito alto a variação da anuidade pessoa jurídica da classe de R$ 50.000,00 para classe seguinte, ou seja, aumentaram 100%, achei um absurdo, exploração.

    1. Boa tarde, Ângela Lima.
      Informamos que a anuidade pode ser parcelada em até 6 vezes. É importante frisar, que o Presidente Ulisses Filho, votou contra o aumento da anuidade em razão pela atual situação econômica do nosso Estado, mas, infelizmente, houve presidentes que votaram a favor do aumento no Colégio de Presidentes. Como explicado no comunicado, infelizmente, é de competência exclusiva do plenário do CONFEA definir o valor da anuidade e ART.

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