Cadastro Nacional de ARTs: de proposta a uma realidade

 

Participantes do Encontro de Tecnologia da Informação do Sistema em 2019: Cadastro Nacional de ARTs cada vez mais próximo

Profissionais do Sistema Confea/Crea estão prestes a usufruir de um marco para o registro de suas atividades: o Cadastro Nacional de Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs). A viabilização da consulta de qualquer ART em território nacional; unificação de procedimentos; padronização de tabelas de atividades técnicas; apresentação de estatísticas por atividades, modalidades e outras referências para a tomada de decisões estratégicas e integração dos sistemas corporativos dos regionais aos sistemas nacionais são algumas das vantagens a serem disponibilizadas. Fruto de desenvolvimento compartilhado entre os departamentos de tecnologia da informação do Confea, dos Creas e da Mútua, esse processo representará, em breve, avanços operacionais, finalísticos e institucionais.

Presidente Joel Krüger aponta que processo proporcionará avanços para os profissionais e a sociedade, além do melhor acompanhamento por parte dos órgãos de controle

 

“Os profissionais ganharão agilidade e segurança para o exercício de suas atividades, otimizando as atribuições de todo o Sistema, desde os procedimentos de fiscalização, e proporcionando, assim, benefícios para toda a sociedade, que passa a contar também com instrumentos de controle muito mais transparentes”, comenta o presidente do Confea, eng. civ. Joel Krüger. Ele acrescenta que essa necessidade de integração das atividades profissionais também era uma exigência dos órgãos de controle. “Poderemos fazer uma integração dessa base de dados das ARTs, por exemplo, ao Cadastro Nacional de Obras Públicas, que está sendo analisado pelo ministério da Economia”.

Portanto, segundo o assessor Sérgio Martins, a iniciativa representa muito mais do que o cadastro de todas as atividades dos profissionais do Sistema Confea/Crea. “O Cadastro será uma ferramenta de gestão e fiscalização a nível nacional, que, a partir de uma ferramenta de BI –  Business Intelligence permitirá levantamentos e estatísticas gerenciais, facilitando o planejamento e proporcionando visões sistematizadas,  a nível quantitativos, financeiros e técnicos”,  diz, considerando ainda que algumas dessas informações já estão sendo testadas.

Um dos responsáveis pela condução da proposta desde junho do ano passado, no Confea, Sérgio informa ainda que, desde janeiro, todas as ARTs vêm sendo incorporadas ao novo sistema automaticamente, após seu preenchimento e pagamento. “Até o final do mês, temos como meta a coleta de todo o legado de Anotações dos últimos 10 anos”, afirma.

Superintendente de Estratégia e Gestão, Renato Barros destaca o ambiente colaborativo estabelecido entre os profissionais de TI do Sistema.

Para o Superintendente de Estratégia e Gestão do Confea, Renato Gonçalves Barros, esta integração somente está sendo possível devido aos esforços do Confea, dos Creas e da Mútua, através do desenvolvimento de um ambiente colaborativo, proporcionando maior segurança para a sociedade e a padronização nacional no registo de ARTs.

Integração e resultados
Os resultados são acompanhados em encontros dos profissionais de Tecnologia da Informação  do Confea, dos Creas e da Mútua, que representam o principal momento da integração, avaliação de resultados, correção de rumos e troca de experiências. “Houve uma contribuição muito intensa de todos, mas a maior parte do processo está sendo feito a distância através de videoconferências e ferramentas de rede sociais. Analisamos ponto a ponto, ponderamos e tiramos as principais dúvidas, chegando ao consenso possível, sempre compartilhado também com o Colégio de Presidentes”, descreve o assessor. O estágio atual das inserções de dados pode ser dimensionado na tabela abaixo.

 

Os desafios marcaram todo o processo, segundo Martins. “Havia dificuldades de infraestrutura para disponibilizar as informações com o Confea, mas fomos vencendo”. Assim, pôde-se chegar a avanços como a etapa de adequação do layout das ARTs dos regionais ao modelo da Resolução 1025/2009 e, mais recentemente, a implantação das Tabelas Nacionais para registro das Atividades Técnicas profissionais.  “Uma adequação que o Sistema iniciou desde então, mas que somente agora estamos colhendo os resultados mais significativos, apesar do empenho individual dos Creas e de eles ainda terem a prioridade para promover ajustes”.

Por enquanto, essa totalização registra 13 milhões e 416 mil ARTs. “Esse número deverá ser bem maior. Estimamos chegar acima dos 36 milhões, porque ainda estamos recebendo dados históricos, o legado das ARTs, da maioria dos regionais”, descreve Sérgio.

Um dos principais responsáveis pelo êxito da iniciativa, assessor Sérgio Martins apresenta detalhes sobre o Cadastro Nacional de ARTs

Padronização de tabelas de Atividades Técnicas Profissionais
A implantação das tabelas para registros das atividades técnicas em todos os sistemas corporativos dos regionais é o grande desafio no momento para auxilio do processo de sistematização das ARTs. “Os profissionais registrarão suas atividades técnicas utilizando tabelas padronizadas de nível, atividade profissional, obra/serviço e unidades, independentemente do regional em que esteja atuando. Hoje, são mais de 20 tabelas diferentes”.

Aplicativo e Livro de Ordem
Sérgio Martins considera ainda que a ferramenta a ser disponibilizada aos profissionais será um serviço único com regras e tabelas padronizadas para registro de uma ART, onde, simultaneamente, a ferramenta atualizará o Cadastro Nacional e o Sistema corporativo regional. “Será, inicialmente, WEB, a fim de permitir todos os ajustes e padronizações necessários para culminar ao final em um aplicativo de preenchimento e gerenciamento único”, ressalta.

Outra consequência natural do uso da ART Nacional será a possibilidade de disponibilização do módulo de Livro de Ordem Eletrônico. “Esse módulo foi integrado ao projeto com a implementação de serviços de integração/autenticação segura entre os sistemas corporativos Regionais e Nacional”.

Sérgio Martins descreve que, a partir de um simples “link” na consulta de uma ART no sistema corporativo regional ou área restrita do profissional, será possível acessar o Cadastro Nacional para e preenchimento e consultas ao Livro de Ordem.  “Por se tratar do registro de ocorrências relevantes de uma obra/serviço registrada em ART com a possibilidade de ‘upload’ de arquivos e imagens, a ferramenta se torna um gerenciador eletrônico de documentos referentes à atividade profissional registrada na ART. Uma ferramenta gerencial à disposição dos profissionais, sem custos adicionais”, explica.

Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea

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