Edital de licitação foi retificado em virtude de impugnação do Crea-PI
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí-CREA-PI impugnou o Pregão Presencial nº 2018.07.25.01 da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI, solicitando a retificação do Edital.
O Edital mencionado visa a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de reparo de desentupimento e limpeza de fossas e sumidouros para atender as necessidades das diversas secretarias do município de Luís Correia-PI.
Ocorre que, conforme se depreende do edital, não há exigência de registro de profissional/empresa no CREA-PI. É válido ressaltar, que o CREA-PI firmou com o TCE-PI termo de cooperação técnica, no qual o TCE-PI se compromete em orientar que os entes públicos jurisdicionados a ele sobre a obrigatoriedade de exigência da comprovação de regularidade junto ao CREA-PI, bem como que contratos firmados para fins de prestação de serviços nas áreas de atividades sob fiscalização do CREA-PI, somente poderão ser celebrados com pessoas físicas ou jurídicas legalmente habilitadas, sob pena de nulidade, ex vi do disposto no art. 15. da Lei Federal nº 5.194/66.
Assim, como foi detectada uma omissão relativa ao visto e/ou registro da pessoa jurídica ou física para fins de habilitação no PREGÃO, contrariando assim, os dispositivo nos arts. 55º, 59º e 69 da Lei 5.194/66, cuja a exigência é um imperativo legal, este Regional impugnou o referido Edital e requereu que fosse sanado tal equívoco.
O pleito do CREA-PI foi acolhido, com isso foi acrescido ao Edital a seguinte exigência: Certidão de Registro e quitação da empresa e do (s) responsável (is) técnico (s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da Sede da Empresa.
O presidente do CREA, Ulisses Filho, reafirma seu compromisso em valorizar as atividades dos profissionais da Engenharia e Agronomia e informa que o CREA-PI continuará vigilante e atuante em favor dos profissionais e empresas registrados no Sistema.