Fim do laudo técnico para solicitação de CAT
Um grande anseio dos profissionais do Sistema Confea/Crea e Mútua, que sempre foi pauta defendida pelo presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí-CREA-PI e coordenador do Colégio de Presidentes, Ulisses Filho, foi contemplado na nova Resolução 1.137/2023, que foi aprovada na Sessão Plenária nº 1634 do Confea, realizada nesta sexta-feira (31). Trata-se da desburocratização na tramitação dos processos de Acervo Técnico para os profissionais.
Com a nova Resolução, não se faz mais necessário o laudo técnico de outro profissional para atestar os quantitativos e qualitativos dos serviços realizados. Desde modo, nos casos em que a empresa contratante não possua em seu quadro técnico um profissional que possua habilitação, basta que o atestado seja acompanhado de uma declaração, feita por um profissional habilitado, apresentado pela contratante.
Ulisses Filho lembra que essa declaração é um documento importante para manter a credibilidade das informações do atestado, pois um leigo não tem o conhecimento necessário para declarar a real existência da qualidade e quantidade de um serviço que exige um conhecimento técnico. A mudança, além de manter a segurança das informações, vem para facilitar a vida do profissional, com economia e celeridade, que é a marca da nossa gestão.