MEC alerta universidades públicas sobre ART de professores
Brasília, 11 de março de 2022.
Professor universitário há 37 anos, o presidente do Confea, eng. civ. Joel Krüger, celebra o ofício da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Educação que, no último 24 de fevereiro, orientou os departamentos de pessoal das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério quanto a uma decisão do Supremo Tribunal Federal de 2017, segundo a qual “todos os trabalhos técnicos que demandem registro de responsabilidade técnica produzidos por servidores públicos estão obrigados ao registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT conforme se trate de engenheiro, arquiteto ou urbanista”.
“O ofício do MEC endereçado às universidades públicas é a concretização da valorização profissional pelo Ministério. Ao emitir ART por esses profissionais, as instituições reconhecem o conhecimento adquirido e o trabalho técnico daquele profissional. Só temos a comemorar”, pontuou Krüger.
O conselheiro federal e coordenador da Comissão de Educação e Atribuição Profissional (Ceap), eng. agr. Luiz Antonio Lucchesi, diz sempre ter defendido isonomia na cobrança da responsabilidade civil e criminal por parte, não apenas dos técnicos da iniciativa privada, mas também dos profissionais ligados ao Estado. “Quando o tema for técnico e houver um parecer de um analista com formação e conhecimento naquela área, ele tem que ser responsável civil e criminalmente por aquilo que ele está encaminhando”, avalia Lucchesi, que defende a pauta desde que era dirigente de entidade e conselheiro regional.
“Estou de acordo com essa decisão do Supremo, ela vem ao encontro da Lei nº 5.194/1966. Que bom que o Estado brasileiro está valorizando o conhecimento, a formação e as atribuições de seus servidores com formação na área do nosso Sistema”, completou Lucchesi, que, professor da Universidade Federal do Paraná há 25 anos, tem ART de cargo e função por ministrar aulas, conceber e orientar projetos de pesquisa e de extensão universitária, entre outras atividades.
A decisão do STF tem repercussão geral e é fruto do Recurso Extraordinário nº 838.284, publicado no Diário de Justiça Eletrônico em 22 de setembro de 2017.
Equipe de Comunicação do Confea
Fotos: Marck Castro/Confea