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Vitória do CREA-PI: exigência indevida é excluída de edital

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí – CREA-PI obteve decisão favorável na impugnação ao Edital da Concorrência Pública nº 008/2025, do município de Monte Alegre do Piauí, que previa a contratação de empresa especializada para modernização e manutenção do parque de iluminação pública.

A impugnação se deu em razão da exigência indevida de certificação internacional CMVP (Certified Measurement & Verification Professional) como condição obrigatória para a habilitação do engenheiro eletricista responsável. Essa exigência foi considerada restritiva e sem respaldo legal, uma vez que não consta entre os requisitos estabelecidos pela legislação brasileira nem pelas resoluções do Confea/Crea.

A Comissão de Licitação acatou os argumentos apresentados pelo CREA-PI, que demonstrou, com base na Lei nº 5.194/66 e na Resolução CONFEA nº 218/1973, que os profissionais legalmente habilitados junto ao Sistema não podem ser submetidos a restrições arbitrárias para o exercício de suas atividades.

“Seguiremos atuando de forma firme e técnica para proteger os profissionais e garantir a lisura das contratações públicas”, afirmou o presidente do CREA-PI, Hércules Medeiros.

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